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Aviso 10181/2000, de 26 de Junho

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Texto do documento

Aviso 10 181/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 5 de Junho de 2000 do presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno geral de ingresso para o provimento de uma vaga de motorista de ligeiros do quadro de pessoal destes Serviços Sociais.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 427/89, de 7 de Dezembro, e Portaria 113/93, de 1 de Fevereiro.

5 - Conteúdo funcional - compete-lhe, genericamente, a condução de viaturas ligeiras, tendo em atenção a segurança dos utilizadores, nomeadamente passageiros e mercadorias, a manutenção e conservação das viaturas a seu cargo e a recepção e entrega de encomendas oficiais, e efectuar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos Serviços.

6 - Remuneração e condições sociais - a remuneração é a fixada para a categoria, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, relativamente à carreira de motorista de ligeiros.

As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Gerais - satisfazer as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Especiais - ser detentor da carta de condução de ligeiros e possuir a escolaridade obrigatória.

9 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos gerais;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base e a formação, a qualificação e a experiência profissional.

9.2 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

9.3 - A prova escrita de conhecimentos gerais terá a duração de sessenta minutos, versará sobre os temas constantes do programa anexo ao despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho, para o grupo de pessoal auxiliar.

9.4 - A entrevista profissional de selecção tem por finalidade avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10 - A prova de conhecimentos, que tem carácter eliminatório, será avaliada de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.1 - A avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção serão classificadas de 0 a 20 valores.

10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas do júri e serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante a apresentação do requerimento dirigido ao presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Secção de Pessoal, Rua da Escola do Exército, 13, 1150-143 Lisboa.

11.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Identificação do concurso a que se candidata.

11.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado e datado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Certificados das acções de formação com a indicação do período e da carga horária;

e) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada e autenticada, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

f) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem especificando detalhadamente as efectivas funções, tarefas e responsabilidade do candidato, bem como o índice e o escalão por que é remunerado;

g) Quaisquer outros elementos devidamente comprovados que o candidato entenda apresentar por considerar passíveis de influir na apreciação do seu mérito.

12 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Victor Sá, chefe de secção.

Vogais efectivos:

Maria Luísa Teixeira, chefe de secção.

Dália Bernardino, assistente administrativa.

Vogais suplentes:

Elisa Noronha, chefe de secção.

José Maria Gomes Pinto, assistente administrativo especialista.

13 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

6 de Junho de 2000. - O Presidente do Conselho de Direcção, Humberto Meirinhos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1799262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-01 - Portaria 113/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa o quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros (publicado em anexo I) ajustando-o à orgânica aprovada pelo Decreto Lei 19-A/93, de 25 de Janeiro. Estabelece os conteúdos funcionais das carreiras de pessoal técnico-auxiliar, secretário-recepcionista e monitor de actividade de tempos livres, publicados no anexo II do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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