Rectificação 1745/2000. - Por ter saído com inexactidão a publicação do despacho (extracto) n.º 12 552/99 (2.ª série), inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 1 de Julho, rectifica-se que onde se lê "ao abrigo do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 10 de Julho, do Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, e do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho, com as alterações introduzidas pelo n.º 2 do artigo 11.º-A da Lei 25/98, de 26 de Maio" deve ler-se "ao abrigo do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho, com as alterações introduzidas pelo n.º 2 do artigo 11.º-A, da Lei 25/98, de 26 de Maio" e onde se lê "Estes contratos produzem efeitos a partir de 26 de Abril de 1999, pelo período de seis meses, renovável" deve ler-se "Estes contratos produzem efeitos a partir de 26 de Abril de 1999, pelo período de 12 meses, renovável".
4 de Maio de 2000. - O Administrador, José Esteves Correia Pinheiro.