Aviso 9752/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 20 de Maio de 2000 da Ministra do Planeamento, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso para preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Apoio ao Sector Terciário da Direcção de Serviços das Actividades Económicas.
2 - Validade do concurso - o concurso é válido para preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em seis meses, contados da data de publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável ao presente concurso - Lei 49/99, de 22 de Junho, com rectificação introduzida pela Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto, e Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 442/91, de 15 de Novembro, atenta a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 - Área de actuação - assegurar as funções definidas no artigo 12.º, conjugado com o n.º 3 do artigo n.º 13, do Decreto-Lei 312/94, de 23 de Dezembro, que aprova a orgânica da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional.
6 - Condições preferenciais - licenciatura em Economia, Gestão e Administração Pública e conhecimentos sobre programas operacionais que se destinem especialmente à dinamização de actividades económicas.
7 - Local de trabalho, remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - as funções inerentes ao cargo a prover serão exercidas na Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, sita na Rua de São Julião, 63, 1149-030 Lisboa, sendo a remuneração a correspondente à respectiva percentagem fixada no Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
8 - Requisitos legais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os requisitos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
9 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - Na avaliação curricular serão apreciados e ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica;
b) Experiência profissional geral;
c) Experiência profissional específica;
d) Formação profissional.
9.2 - Na entrevista profissional de selecção serão apreciados e ponderados os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9.4 - O sistema de classificação obedece ao disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido à directora-geral do Desenvolvimento Regional, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a morada referida no n.º 6 (atendendo-se, neste caso, à data do registo), expedido até ao termo do prazo fixado no aviso para apresentação das candidaturas.
10.2 - Do requerimento deverá constar:
a) Identificação completa (nome, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Concurso a que se candidata;
d) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, sob pena de exclusão do concurso;
e) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
10.3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser obrigatoriamente acompanhado do curriculum vitae detalhado, datado e assinado, de onde conste, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas.
10.4 - A frequência de acções de formação deverá ser devidamente comprovada através do documento autêntico ou autenticado.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - O júri do concurso terá a seguinte composição, resultante de sorteio, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 49/99 de 22 de Junho (acta 209/2000, de 13 de Abril):
Presidente - Ana Paula Couto da Silveira Neves.
Vogais efectivos:
Maria Olívia de Brito Andrade Mendes de Oliveira.
Maria Teresa Pereira de Oliveira Dias.
Vogais suplentes:
Luís Alberto Pires Afonso Pereira dos Santos.
Ana Isabel Prata Ramos.
14 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
15 - A publicitação da relação de candidatos admitidos será feita de acordo com o artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - A publicação da lista de classificação final será feita nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
30 de Maio de 2000. - A Directora-Geral, Maria Irene Marques Veloso.