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Aviso 9659/2000, de 14 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9659/2000 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de uma vaga de operador de sistemas de 2.ª classe da carreira de informática. - 1 - De acordo com o artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do reitor da Universidade dos Açores com data de 28 de Fevereiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de uma vaga de operador de sistemas de 2.ª classe da carreira de informática do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores, aprovado pela Portaria 1240/95, de 13 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento do lugar posto a concurso.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro;

Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro;

Portaria 244/97, de 11 de Abril.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a preencher consiste no exercício de tarefas que se encontram descritas no n.º 1 do n.º 4.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será a correspondente à do estágio da carreira de operador de sistemas, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, e legislação complementar, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho é nos Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores, em Ponta Delgada.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

f) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório.

7.2 - Requisitos especiais - os candidatos deverão ser titulares de uma das habilitações seguintes:

a) De curso de formação técnico-profissional na área de informática de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade;

b) Do 12.º ano, via profissionalizante, da área de informática;

c) De curso complementar do ensino secundário e formação profissional em informática adequada ao conteúdo funcional do cargo a prover.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova escrita de conhecimentos específicos terá a duração máxima de uma hora.

8.2 - A prova de conhecimentos escrita incidirá sobre os seguintes temas:

a) Introdução aos computadores e aos sistemas operativos;

b) Redes de computadores e protocolos de comunicação.

8.3 - A bibliografia e a legislação recomendáveis para a preparação da prova de conhecimentos são as seguintes:

Campos, Luís, Introdução aos Computadores;

Campos, Luís, Sanches, Carlos, Dicionário Breve da Internet e Redes, Presença.

8.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta ou actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.6 - A classificação final dos candidatos, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.7 - Os candidatos admitidos serão informados da data, do local e da hora da realização da prova escrita, se for caso disso, e da entrevista profissional de selecção, para o que serão convocados nos termos dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores, sitos na Rua do Prof. Doutor Vitorino Nemésio, 24, 9500 Ponta delgada, com indicação do concurso a que se candidatam, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas para a mesma morada.

9.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso serão feitos em papel adequado e deles constarão:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade, número de identificação fiscal, serviço militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, cursos de pós-graduação, etc.);

d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por acharem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal.

9.3 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado (três exemplares);

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo das habilitações exigidas no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro;

e) Documentos comprovativos de acções de formação profissional complementar e das respectivas durações;

f) Declaração passada pelo serviço ou organismo de origem, se for caso disso, com indicação detalhada do seguinte:

Categoria;

Natureza do vínculo à função pública;

Antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

Classificação de serviço dos últimos três anos;

Conjunto de tarefas e responsabilidades desempenhadas nos últimos três anos.

9.4 - É dispensada temporariamente, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação da documentação respeitante aos requisitos gerais de provimento em funções públicas, desde que o candidato declare no seu requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

9.5 - A falta da declaração a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Publicação das listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 35.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard destes Serviços de Acção Social.

12 - Regime de estágio:

12.1 - O regime de estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, obedecerá aos princípios estabelecidos no artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e integrará a frequência de cursos directamente relacionados com as funções a exercer, salvo se os candidatos já possuírem a formação exigida.

12.2 - O estagiário aprovado em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo na vaga posta a concurso, passando a ser remunerado pela categoria de operador de sistemas de 2.ª classe.

12.3 - O júri do estágio terá a mesma composição do júri deste concurso.

13 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Francisco Manuel Rosa Coelho, director de serviços dos Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores.

Vogais efectivos:

Maria Margarida Arruda Almeida, chefe de repartição em regime de substituição dos Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Luís Filipe Sousa, director do Centro de Informática da Universidade dos Açores.

Vogais suplentes:

José Ricardo Cogumbreiro Pacheco de Sousa, director do Centro de Informática do Gabinete do Secretário Regional da Habitação e Equipamentos.

Carlos Roberto Lopes da Rocha, operador de sistemas de 1.ª classe do Centro de Informática da Universidade dos Açores.

25 de Maio de 2000. - O Reitor, Vasco Garcia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1795980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-13 - Portaria 1240/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DOS AÇORES, CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA. DETERMINA A TRANSIÇÃO DO PESSOAL DO QUADRO DOS SERVIÇOS SOCIAIS DA UNIVERSIDADE DOS AÇORES, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL NUMERO 21/88/A, DE 25 DE MAIO, PARA OS LUGARES DO QUADRO APROVADO PELO PRESENTE DIPLOMA, DE ACORDO COM AS REGRAS DO ARTIGO 2 DO DECRETO LEI NUMERO 108/95, DE 20 DE MAIO, SEM PREJUÍZO DOS DIREITOS ANTERIORMENTE ADQUIRIDOS, NOS TERMOS DA ALÍNEA B) D (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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