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Aviso 9641/2000, de 14 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9641/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso para provimento de um lugar de chefe de serviço de anestesiologia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º e 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 12 de Abril de 2000, no uso da competência conferida pelo n.º 36, capítulo II, da referida Portaria 177/97, de 11 de Março, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para preenchimento de uma vaga de chefe de serviço de anestesiologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico do Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, e alterado pelas Portarias 1226/92, de 29 de Dezembro, 1114/94, de 14 de Dezembro e 1042/97, de 6 de Outubro.

2 - O concurso é interno geral de acesso, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão ao mesmo, vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam e visa exclusivamente o preenchimento da presente vaga, pelo que se esgota com o seu preenchimento.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento de língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

3.2 - Requisitos especiais de admissão ao concurso:

a) Possuir o grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Ter a categoria de assistente graduado na área profissional a que respeita o concurso há três anos ou beneficiar do alargamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

4 - Apresentação das candidaturas:

4.1 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

4.2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital e entregue na Secção de Pessoal, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 4.1.

4.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência e telefone, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente está vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificado o número e data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

5 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

6 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado na respectiva área profissional há, pelo menos, três anos ou do despacho de equiparação a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae;

d) Documento emitido pelo serviço de origem, do qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

7 - O método de selecção consistirá na discussão pública do curriculum vitae, nos termos previstos pela secção VI da Portaria 177/97, de 11 de Março.

8 - A lista de candidatos será afixada no placard anexo à Secção de Pessoal do Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar, sendo desse facto notificados os concorrentes, por ofício registado com aviso de recepção, e a lista de classificação final será publicada na 2.ª série do Diário da República.

9 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Constança Maria Tipping Bettencourt da Câmara de Miranda, chefe de serviço de anestesiologia do Hospital Distrital de Aveiro.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Carlos Jorge Soares de Carvalho, chefe de serviço de anestesiologia do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

2.º Dr.ª Maria Aldina Leite da Silva Morais, chefe de serviço de anestesiologia do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

3.º Dr.ª Maria da Graça Fernandes Feteira Simões Lopes. chefe de serviço de anestesiologia do Hospital Distrital da Figueira da Foz.

4.º Dr.ª Lubélia Maria Ferreira de Pedro Mesquita Pegado, chefe de serviço de anestesiologia do Hospital Conde de Sucena.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Zeferino Gastão da Silva Bastos, chefe de serviço de anestesiologia do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

2.º Dr.ª Maria Cândida Sousa Miranda, chefe de serviço de anestesiologia do Hospital Nossa Senhora de Fátima.

9.1 - No impedimento do presidente do júri, assumirá essas funções o 1.º vogal efectivo.

26 de Maio de 2000. - O Administrador-Delegado, Fernando Neto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1795945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-29 - Portaria 1226/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE OVAR, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 749/87, DE 1 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 113/90, DE 12 DE FEVEREIRO), NA PARTE REFERENTE AS CARREIRAS DE TÉCNICO DE SERVIÇO SOCIAL E DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-14 - Portaria 1114/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO, APROVADO PELA PORTARIA 749/87, DE 1 DE SETEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 1226/92, DE 29 DE DEZEMBRO, UM LUGAR DE ESCRITUARIO-DACTILOGRAFO, DOIS LUGARES DE AUXILIAR DE ACÇÃO MÉDICA E UM LUGAR DE SERRALHEIRO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-06 - Portaria 1042/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Dr. Francisco Zagalo em Ovar, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, conforme mapa publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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