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Aviso 9626/2000, de 14 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9626/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para assessor, área de economia. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 29 de Maio de 2000 do presidente da Comissão de Coordenação da Região do Centro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de uma vaga na categoria de assessor, área de economia, da carreira técnica superior do quadro privativo da Comissão de Coordenação da Região do Centro, aprovado pelo Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto.

2 - Referência do concurso - 2000-ASS-I/CCR.

3 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso.

3.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão a concurso os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

3.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário da administração central ou local (n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho, e organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho);

b) Reunir os requisitos estabelecidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

5 - Conteúdo funcional do lugar a prover - ao lugar a prover compete exercer funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação e tomada de decisão na área de economia.

6 - Local de trabalho - Comissão de Coordenação da Região do Centro, Rua de Bernardim Ribeiro, 80, em Coimbra.

7 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga existente e cessa com o seu preenchimento.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a discussão do currículo profissional.

8.1 - Avaliação curricular - são obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional.

8.2 - Discussão do currículo profissional - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, face ao disposto no artigo 23.º da mencionada disposição legal.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da discussão do currículo profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Comissão de Coordenação da Região do Centro, Rua de Bernardim Ribeiro, 80, 3000 Coimbra, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, devendo neste caso ser expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, dele devendo constar os seguintes elementos:

Nome: ...

Estado civil: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Habilitações literárias: ...

Portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido por ..., em .../.../..., válido até .../.../...

Morador em ... (código postal).

Telefone: ...

Organismo onde presta serviço: ...

Categoria: ...

Vínculo: ...

Tempo de serviço na categoria: ...

Tempo de serviço na carreira: ...

Tempo de serviço na função pública: ...

Classificação de serviço quantitativa dos últimos três anos: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso: ... (identificação do concurso, Diário da República, n.º ..., de .../.../..., referência ...).

Declara ainda, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos gerais de admissão referidos nas diversas alíneas do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

... (data e assinatura).

10.1 - Juntamente com o requerimento os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar a seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Certificado de habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

c) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada e autenticada, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das acções de formação profissional complementar e respectivas durações;

e) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, especificando detalhadamente as efectivas funções, tarefas e responsabilidades do candidato e o tempo correspondente ao seu exercício, a classificação de serviço referente aos últimos três anos, bem como o índice e o escalão por que é remunerado;

f) Quaisquer outros documentos ou circunstâncias que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

10.2 - Os candidatos em exercício de funções na Comissão de Coordenação da Região do Centro ou na sua área de actuação ficam dispensados da apresentação da declaração mencionada na alínea c) do número anterior e dos documentos que já existam nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionados nos seus processos de candidatura.

10.3 - Apenas serão considerados pelo júri, para a apreciação do mérito dos candidatos, os cursos ou acções de formação que os mesmos invoquem possuir comprovados através de documento autêntico ou autenticado.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no respectivo aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - As listas de candidatos serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 272/91, de 7 de Agosto, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo.

17 - Nos termos do artigo 50.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será destruída a documentação apresentada pelos candidatos a concurso se a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após o termo do prazo de validade do respectivo concurso.

18 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria de Lurdes F. de Castro e Sousa, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Isabel Antunes da Veiga Ferrão, administradora.

Dr.ª Alda Maria dos Santos Reis, assessora.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Margarida M. V. Teixeira Bento, chefe de divisão em regime de substituição.

Dr. José Carlos Moreira Amaral, director de GAT.

18.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

30 de Maio de 2000. - O Presidente, João Vasco Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1795917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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