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Aviso 9566/2000, de 12 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9566/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para enfermeiro especialista em obstetrícia. - 1 - Nos termos da deliberação do conselho directivo de 15 de Maio de 2000, acta 331, faz-se público que, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da publicação deste aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para preenchimento de um lugar na categoria de enfermeiro especialista, da carreira de enfermagem do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Norte, aprovado pela Portaria 1054/93, de 21 de Outubro, a afectar à área de enfermagem materna e obstétrica.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as normas constantes do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

3 - Prazo de validade - a validade do presente concurso esgota-se com o preenchimento do lugar concursado.

4 - Local de trabalho - nos serviços regionais.

5 - Remuneração - a resultante da aplicação da tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, com as correcções introduzidas na Declaração de Rectificação 23-B/99, de 31 de Dezembro.

6 - Conteúdo funcional - o descrito no artigo 7.º do Decreto-Lei 412/98.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 27.º, n.º 3, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7.2 - Requisitos especiais - poderão candidatar-se ao concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, os enfermeiros e enfermeiros graduados habilitados com um curso de especialização em enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem naquela área de especialização em enfermagem, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz.

8 - Método de selecção - será utilizada como método de selecção a avaliação curricular, a qual visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Norte, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação civil e criminal que o emitiu), residência e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Indicação da categoria e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República, onde vem publicado;

e) Quaisquer circunstâncias que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

10 - Juntamente com o requerimento de admissão ao concurso os candidatos devem apresentar:

a) Curriculum vitae detalhado, assinado e datado, referindo todos os elementos a ponderar de acordo com o disposto no n.º 8;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais ou fotocópias autenticadas dos mesmos;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;

d) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que se encontrar afecto, donde constem, de forma inequívoca, o registo de antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, apurada em número de dias, e a indicação do índice e escalão em que está inserido;

e) Documento comprovativo da avaliação de desempenho de Satisfaz ou pedido de ponderação curricular, a fazer pelo júri, nos termos previstos no artigo 50.º do Decreto-Lei 437/91;

f) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

11 - É dispensada a apresentação inicial da prova documental respeitante aos requisitos gerais desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

12 - Publicação das listas - será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

13 - O requerimento e demais documentação devem ser remetidos pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, ou entregues em mão na Secção de Assiduidade e Concursos do CRSS Norte, Rua de António Patrício, 262, 4199 Porto Codex.

14 - Os candidatos que prestem serviço no Centro Regional de Segurança Social do Norte são dispensados da apresentação dos documentos que aleguem constar do respectivo processo individual.

15 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Teresa Maria de Sousa, enfermeira-chefe do Hospital de São João.

1.º vogal efectivo - Maria Fernanda Dias Touças, enfermeira especialista em enfermagem materna e obstétrica.

2.º vogal efectivo - Maria Alexandra Barros Caldeira Pedroso Amaral, enfermeira especialista em enfermagem materna e obstétrica.

1.º vogal suplente - Isabel Maia Azevedo Mortágua, enfermeira especialista em enfermagem materna e obstétrica.

2.º vogal suplente - Maria Sameiro Martins Ferreira Sampaio Fernandes, enfermeira especialista em enfermagem materna e obstétrica.

16 - Na ausência ou impedimento, a presidente do júri será substituída pela 1.ª vogal efectiva.

31 de Maio de 2000. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, o Vogal, Narciso do Nascimento Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1795658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-31 - Declaração de Rectificação 23-B/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, que procede à alteração do Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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