Despacho 12 073/2000 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, ouvido o conselho pedagógico;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio:
O senado da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, em reunião de 27 de Janeiro, deliberou aprovar o seguinte:
1.º
Criação
É criada a licenciatura em Gestão na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
2.º
Organização
O curso da licenciatura referida no n.º 1, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
3.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I ao presente despacho.
4.º
Plano de estudos
Os planos de estudo do curso aprovados por despacho do reitor, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes dos anexos I e II.
5.º
Regime de precedências e de transição de ano
1 - Compete ao conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar a tabela e o regime de precedências.
2 - O regime de transição de ano é parte integrante do regime de precedências.
6.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações de todas as disciplinas que integram o plano de estudos.
2 - O coeficiente de ponderação de cada disciplina será fixado pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
7.º
Condições de acesso
As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso são as fixadas anualmente para os cursos de licenciatura da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, observado o disposto sobre a matéria no Decreto-Lei 189/98, de 3 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 53/95, de 20 de Março.
8.º
Calendário escolar
A duração dos períodos lectivos será a que for fixada no calendário escolar da Universidade.
9.º
Início de funcionamento
A licenciatura em Gestão iniciar-se-á no ano lectivo de 1999-2000, com o funcionamento dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos.
10.º
Dada a similitude entre o curso de Gestão Agrária, em funcionamento, e o curso de Gestão, agora criado, os actuais alunos da licenciatura em Gestão Agrária poderão, caso o requeiram, ser integrados na licenciatura em Gestão, de acordo com planos de equivalência a estabelecer e a aprovar pelo conselho científico da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
11.º
A licenciatura em Gestão Agrária será garantida enquanto existirem alunos já matriculados.
10 de Maio de 2000. - O Reitor, José Manuel Gaspar Torres Pereira.
ANEXO I
Plano
(ver documento original)
ANEXO II
Opções
(ver documento original)