Aviso 9501/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para o preenchimento de uma vaga de chefe de secção. - 1 - Nos termos da alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 9 de Maio de 2000 do director do Teatro Nacional de São João, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, para o provimento de uma vaga de chefe de secção no quadro de pessoal do Teatro Nacional de São João, aprovado pela Portaria 652/98, de 29 de Agosto.
2 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 242/97, de 18 de Setembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - orientar, coordenar e supervisionar as actividades desenvolvidas numa secção administrativa, nomeadamente nas áreas de pessoal e contabilidade.
5 - Local de trabalho - Teatro Nacional de São João, Praça da Batalha, Porto.
6 - Remuneração e regalias - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e as condições de trabalho e as regalias são as vigentes para o pessoal da administração central.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
a) Encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Ser assistente administrativo especialista ou tesoureiro, em ambos os casos com classificação de serviço não inferior a Bom.
8 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente ponderadas, de acordo com as exigências da função:
a) As habilitações literárias;
b) A formação profissional, através da qual se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) A experiência profissional, através da qual se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para que o concurso é aberto;
d) A classificação de serviço, ponderada também em função da sua expressão quantitativa.
8.2 - A entrevista profissional de selecção visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e assentará na apreciação dos seguintes factores:
a) Capacidade de expressão;
b) Interesse pela actualização profissional;
c) Inovação e capacidade de adaptação.
8.3 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
8.4 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Teatro Nacional de São João, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, que funciona na Rua de Alexandre Herculano, 352, 6.º, sala 64, 4000 Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Teatro Nacional de São João, Praça da Batalha, 4000 Porto, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações e qualificações profissionais [cursos de formação, com a respectiva duração (horas)] e outras;
d) Identificação do concurso a que se candidata;
e) Categoria profissional e serviço onde o requerente exerce funções;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para a apreciação do seu mérito.
9.1 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das habilitações literárias e profissionais indicadas;
d) Classificação de serviço dos últimos três anos;
e) Declaração, passada e autenticada pelo respectivo serviço, que comprove a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a indicação das tarefas que lhe estiveram cometidas no respectivo período;
f) Quaisquer outros documentos comprovativos de elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
9.2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, pode ser suficiente a simples fotocópia de documento autêntico ou autenticado.
10 - Os candidatos que já sejam funcionários do Teatro Nacional de São João são dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual, devendo, contudo, referi-los no requerimento.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. Luís Afonso de Chaby Rosa Vaz, subdirector.
Vogais efectivos:
Salvador Pereira dos Santos, subdirector.
Adelina Maria Ribeiro Antunes, chefe de repartição do IPPAR.
Vogais suplentes:
Cristina Paula Tunes Carvalho Rebelo, técnica superior principal.
Engenheira Margarida Maria Mendes Freitas Queiroz Lencastre, chefe de divisão do IPPAR.
13 - As listas dos candidatos e de classificação final serão afixadas nas instalações do Teatro Nacional de São João.
25 de Maio de 2000. - O Director, Ricardo Pais.