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Aviso 9387/2000, de 7 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9387/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, o seguinte concurso interno geral de ingresso, nos termos da alínea b) do artigo 7.º do diploma atrás citado, para a Secretaria-Geral das Varas Cíveis, dos Juízos Cíveis e dos Juízos da Pequena Instância Criminal:

Referência 6/00 - operador de reprografia - uma vaga.

1 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido até ao preenchimento da vaga ora posta a concurso, caducando com o seu provimento.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações do Decreto-Lei 275/95, de 25 de Outubro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - Conteúdo funcional genérico do lugar a prover - compete genericamente ao operador de reprografia proceder à reprodução de documentos escritos, operando com máquinas fotocopiadoras ou duplicadoras, efectuar pequenos acabamentos relativos à mesma reprodução, tal como alcear, agrafar e encadernar, e ainda registar os movimentos de reprografia.

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

4.1 - Requisitos gerais - satisfazer os requisitos exigidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente da Administração Pública;

b) Possuir a escolaridade obrigatória, conforme o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Métodos de selecção:

5.1 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

5.2 - O programa da prova de conhecimentos gerais é o constante do ponto II do anexo ao despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999:

1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional.

5.3 - A prova de conhecimentos terá a duração máxima de duas horas e será classificada de 0 a 20 valores.

5.4 - Só serão convocados para a entrevista profissional de selecção os candidatos que na prova escrita obtiverem classificação igual ou superior a 9,5 valores.

5.5 - Na entrevista profissional de selecção, que visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, serão ponderados, com uma classificação de 0 a 20 valores, os seguintes factores:

a) Motivação;

b) Capacidade de expressão;

c) Comportamento face às tarefas inerentes ao lugar a prover;

d) Qualidade da experiência profissional.

5.6 - A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PE+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

PE=prova escrita;

EPS=entrevista profissional de selecção.

6 - Formalização da candidatura:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4 ou contínuo, como a seguir se indica:

Instruções para o preenchimento do requerimento

Deve escrever sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações:

Exemplo:

Nome: Daniel M. ...

Nacionalidade: portuguesa.

Minuta do requerimento

Sr. Director-Geral dos Serviços Judiciários:

Nome: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Habilitações literárias: ...

Morada e código postal: ...

Telefone: ...

Categoria actual: ...

Organismo ao qual se encontra vinculado: ...

Categoria que lhe está atribuída e tempo de serviço na mesma: ...

Tipo de vínculo: ...

Índice de vencimento: ...

Classificação de serviço: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:

Referência: ...

Categoria: ...

Organismo: ...

Mais declara sob compromisso de honra satisfazer os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

6.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

6.2.1 - Currículo detalhado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções e menção dos cursos de formação que possui.

6.2.2 - Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria actual, o índice de vencimento e a classificação de serviço.

6.2.3 - Documento comprovativo das habilitações literárias.

6.2.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o candidato é excluído do concurso se não entregar juntamente com o requerimento os documentos solicitados.

7 - Envio de candidatura e afixação das listas:

7.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, na ou para a seguinte morada:

7.2 - Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, Avenida de 5 de Outubro, 125, 1069-044 Lisboa.

8 - Local de trabalho e vencimento:

8.1 - O local de trabalho situa-se nas instalações do Palácio de Justiça de Lisboa, sito na Rua do Marquês da Fronteira, 1098-001 Lisboa.

8.2 - O vencimento é o que resultar da aplicação das regras previstas no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações subsequentes, designadamente as introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Constituição do júri do concurso:

Presidente - Helena de Almeida Esteves, directora de serviços da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

Vogais efectivos:

Carlos Antunes Jorge, técnico superior de 1.ª classe da DGSJ, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Artur Augusto Fernandes, secretário de justiça da Secretaria-Geral das Varas Cíveis, dos Juízos Cíveis e dos Juízos de Pequena Instância Criminal.

Vogais suplentes:

Maria Manuela dos Santos Henriques Neves, chefe de repartição da DGSJ.

Célia Maria Soares Pereira, técnica profissional especialista da DGSJ.

28 de Abril de 2000. - O Subdirector-Geral, Domingos António Simões Baptista.

ANEXO

Legislação para estudo

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

1.3 - Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

1.4 - Deontologia do serviço público - Carta Ética - dez princípios éticos da Administração Pública.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1794201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 275/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 248/85, DE 15 DE JULHO, QUE REESTRUTURA AS CARREIRAS DA FUNÇÃO PÚBLICA, NAQUILO EM QUE SE REFERE A CARREIRA DE OFICIAL ADMINISTRATIVO, DESIGNADAMENTE: RECRUTAMENTO DE PESSOAL NA CATEGORIA DE TERCEIRO-OFICIAL, RESPECTIVO CONCURSO, MÉTODOS DE SELECÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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