Aviso 9387/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, o seguinte concurso interno geral de ingresso, nos termos da alínea b) do artigo 7.º do diploma atrás citado, para a Secretaria-Geral das Varas Cíveis, dos Juízos Cíveis e dos Juízos da Pequena Instância Criminal:
Referência 6/00 - operador de reprografia - uma vaga.
1 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido até ao preenchimento da vaga ora posta a concurso, caducando com o seu provimento.
2 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações do Decreto-Lei 275/95, de 25 de Outubro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
3 - Conteúdo funcional genérico do lugar a prover - compete genericamente ao operador de reprografia proceder à reprodução de documentos escritos, operando com máquinas fotocopiadoras ou duplicadoras, efectuar pequenos acabamentos relativos à mesma reprodução, tal como alcear, agrafar e encadernar, e ainda registar os movimentos de reprografia.
4 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
4.1 - Requisitos gerais - satisfazer os requisitos exigidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
4.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário ou agente da Administração Pública;
b) Possuir a escolaridade obrigatória, conforme o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5 - Métodos de selecção:
5.1 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção.
5.2 - O programa da prova de conhecimentos gerais é o constante do ponto II do anexo ao despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999:
1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional.
5.3 - A prova de conhecimentos terá a duração máxima de duas horas e será classificada de 0 a 20 valores.
5.4 - Só serão convocados para a entrevista profissional de selecção os candidatos que na prova escrita obtiverem classificação igual ou superior a 9,5 valores.
5.5 - Na entrevista profissional de selecção, que visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, serão ponderados, com uma classificação de 0 a 20 valores, os seguintes factores:
a) Motivação;
b) Capacidade de expressão;
c) Comportamento face às tarefas inerentes ao lugar a prover;
d) Qualidade da experiência profissional.
5.6 - A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(PE+EPS)/2
em que:
CF=classificação final;
PE=prova escrita;
EPS=entrevista profissional de selecção.
6 - Formalização da candidatura:
6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4 ou contínuo, como a seguir se indica:
Instruções para o preenchimento do requerimento
Deve escrever sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações:
Exemplo:
Nome: Daniel M. ...
Nacionalidade: portuguesa.
Minuta do requerimento
Sr. Director-Geral dos Serviços Judiciários:
Nome: ...
Data de nascimento: ...
Nacionalidade: ...
Habilitações literárias: ...
Morada e código postal: ...
Telefone: ...
Categoria actual: ...
Organismo ao qual se encontra vinculado: ...
Categoria que lhe está atribuída e tempo de serviço na mesma: ...
Tipo de vínculo: ...
Índice de vencimento: ...
Classificação de serviço: ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:
Referência: ...
Categoria: ...
Organismo: ...
Mais declara sob compromisso de honra satisfazer os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas.
Pede deferimento.
(Data e assinatura.)
6.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
6.2.1 - Currículo detalhado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções e menção dos cursos de formação que possui.
6.2.2 - Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria actual, o índice de vencimento e a classificação de serviço.
6.2.3 - Documento comprovativo das habilitações literárias.
6.2.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o candidato é excluído do concurso se não entregar juntamente com o requerimento os documentos solicitados.
7 - Envio de candidatura e afixação das listas:
7.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, na ou para a seguinte morada:
7.2 - Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, Avenida de 5 de Outubro, 125, 1069-044 Lisboa.
8 - Local de trabalho e vencimento:
8.1 - O local de trabalho situa-se nas instalações do Palácio de Justiça de Lisboa, sito na Rua do Marquês da Fronteira, 1098-001 Lisboa.
8.2 - O vencimento é o que resultar da aplicação das regras previstas no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações subsequentes, designadamente as introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
9 - Constituição do júri do concurso:
Presidente - Helena de Almeida Esteves, directora de serviços da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.
Vogais efectivos:
Carlos Antunes Jorge, técnico superior de 1.ª classe da DGSJ, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Artur Augusto Fernandes, secretário de justiça da Secretaria-Geral das Varas Cíveis, dos Juízos Cíveis e dos Juízos de Pequena Instância Criminal.
Vogais suplentes:
Maria Manuela dos Santos Henriques Neves, chefe de repartição da DGSJ.
Célia Maria Soares Pereira, técnica profissional especialista da DGSJ.
28 de Abril de 2000. - O Subdirector-Geral, Domingos António Simões Baptista.
ANEXO
Legislação para estudo
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
1.3 - Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
1.4 - Deontologia do serviço público - Carta Ética - dez princípios éticos da Administração Pública.