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Aviso 9382/2000, de 7 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9382/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, pelo despacho 24/2000, de 8 de Maio, do director-geral do DAFSE, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias contados da data da publicação do presente aviso, concurso para preenchimento do cargo de chefe da Divisão da Direcção de Serviços de Auditoria Financeira de Empresas e Entidades Equiparadas do quadro de pessoal do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, aprovado pelo Decreto-Lei 37/91, de 18 de Janeiro.

2 - Conteúdo funcional - ao cargo a preencher corresponde o conteúdo do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 37/91, de 18 de Janeiro:

Distribuir, orientar e controlar a execução da auditoria às entidades de direito público e privado ou às entidades com estas relacionadas, na parte referente às acções apoiadas no âmbito do FSE, tendo em vista a emissão de pareceres sobre os documentos de prestação de contas, com o objectivo de garantir a rigorosa aplicação dos meios financeiros concedidos com tal fim;

Organizar a actividade da divisão para execução das acções de controlo ao FSE, em articulação com as entidades nacionais e comunitárias designadas para esse efeito;

Prestar assessoria técnica ao director-geral no âmbito das auditorias às intervenções operacionais apoiadas pelo FSE, designadamente nas relações com a Comissão Europeia.

3 - Requisitos de admissão - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, sito na Avenida do Almirante Reis, 72, em Lisboa.

5 - Vencimento e regalias - a remuneração resultante da aplicação do Decreto-Lei 383-A/97, de 23 de Dezembro, e legislação complementar e do n.º 2 do artigo 34.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Métodos de selecção:

6.1 - Os métodos de selecção a utilizar, de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, com a apreciação dos factores de ponderação constantes, respectivamente, do n.º 2 do artigo 22.º e do n.º 1 do artigo 23.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento do referido cargo e tem a validade de um ano contado da data de publicação da lista de classificação final.

8 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão, dirigido ao director-geral do DAFSE, pode ser entregue pessoalmente na Avenida do Almirante Reis, 72, 1169-165 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido para a mesma morada, até ao último dia do prazo fixado para a entrega de candidaturas.

8.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e indicação do serviço que o emitiu), situação militar, se for caso disso, residência e número de telefone;

b) Cargo a que se candidata, com referência ao presente aviso;

c) Habilitações literárias;

d) Indicação do serviço a que pertence, categoria actual, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias, e a classificação de serviços dos últimos três anos, quando se aplique;

e) Declaração do candidato de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso, sendo que a sua falta determina a sua exclusão;

f) Quaisquer outros elementos considerados relevantes para a apreciação do mérito ou que constituam motivo de preferência legal.

8.2 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae devidamente datado e assinado pelo candidato, donde constem as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente, bem como o correspondente tempo de serviço;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações académicas;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações profissionais que não tenham natureza de habilitações literárias;

d) Declaração do serviço de origem, com a indicação da categoria e natureza do vínculo e da antiguidade, expressa em anos, meses e dias, na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Fotocópias autenticadas das fichas de notação das classificações de serviço obtidas nos últimos três anos, em conformidade com o n.º 8.1 do presente aviso, quando se aplique;

f) Fotocópias autenticadas dos certificados ou documentos comprovativos dos cursos ou acções de formação profissional.

8.3 - Os candidatos que integram o quadro do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu estão dispensados de apresentar a documentação que já existe nos respectivos processos individuais.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

9 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da Lei 49/99, de 22 de Junho, e bem assim pelas disposições do diploma que estabelece a orgânica e competência do DAFSE (Decreto-Lei 37/91, de 18 de Janeiro, e artigo 3.º do Decreto-Lei 45-A/2000, de 22 de Março).

10 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 8 de Maio de 2000, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 195/2000 daquela Comissão, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria João Paula Lourenço, subdirectora-geral do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu.

Vogais efectivos:

Dr. Rui Manuel Gomes da Conceição, chefe de divisão do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu.

Dr. Libânio Martins, chefe de divisão do Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Helena Brízida Abranches, directora de Serviços Administrativos do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu.

Dr. António Manuel Sequeira Brito Ramos, director de Serviços do Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional.

15 de Maio de 2000. - O Director-Geral, Francisco de Melo Albino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1794190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-18 - Decreto-Lei 37/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova a nova estrutura orgânica do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, dependente do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-22 - Decreto-Lei 45-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto Lei 115/98, de 4 de Maio, que aprova a lei orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade. Cria o Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS) e o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu (IGFSE), dispondo sobre as respectivas atribuições, competências e órgãos. Extingue a Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social e a Direcção-Geral da Acção Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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