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Aviso 9354/2000, de 6 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9354/2000 (2.ª série). - Faz-se público que, por despacho de 31 de Dezembro de 1999 do Secretário de Estado da Saúde e nos termos do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e Chefe de Serviço da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, está aberto concurso externo para provimento de duas vagas de assistente de clínica geral da carreira médica, de clínica geral do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, aprovado pela Portaria 295/97, de 5 de Maio.

As vagas postas a concurso foram atribuídas por despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999 e resultou da distribuição das quotas referentes ao descongelamento de admissões para 1999 fixada pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999.

Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a mesma informou, conforme o ofício n.º 1637, de 8 de Fevereiro de 2000, não existir pessoal disponível com o perfil adequado para a referida categoria.

O concurso é institucional, externo, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam ou não vinculados à função pública.

1 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para as vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.

2 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho situa-se em Lisboa, sendo o vencimento o constante do anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto, e ainda pelo Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, no Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e Chefe de Serviço da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, e, supletivamente, no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no regime geral de recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública.

4 - Regime de trabalho - dedicação exclusiva, a menos que os interessados declarem optar pelo regime de tempo completo, nos termos e nas condições regulados nos artigos 9.º e 24.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei, ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimentos da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

5.2 - Requisitos especiais:

a) Posse do grau de assistente na área de clínica geral, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, ou sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do já citado diploma;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de direcção do Instituto Nacional de Emergência Médica e entregue pessoalmente na Rua do Infante D. Pedro, 8, 1749-075 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.

6.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que esteja vinculado, se for caso disso;

c) Indicação do número e da data do Diário da República onde se encontra publicado o concurso;

d) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expedido relativo ao concurso.

6.4 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados pelos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de clínica geral ou equivalente;

b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Sendo candidato vinculado à função pública, declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a contagem de tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Certificado médico comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função a que se candidata e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Certificado do registo criminal;

g) Cinco exemplares do curriculum vitae;

h) Fotocópia do bilhete de identidade.

7 - Para os candidatos que estejam vinculados à função pública, os documentos mencionados nas alíneas b), c), e) e f) do n.º 6.4 podem ser substituídos por certidão comprovativa da sua existência emitida pelo estabelecimento de saúde a que os candidatos estejam vinculados.

8 - No caso de candidatos não vinculados à função pública, os documentos mencionados nas alíneas b), c), e) e f) do n.º 6.4 podem ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra o candidato relativamente a cada um desses requisitos.

9 - A falta de apresentação no prazo de candidatura do documento indicado na alínea a) do n.º 6.4 implica a exclusão da lista dos candidatos.

10 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

11 - O método de selecção a utilizar no concurso é o da avaliação curricular, nos termos definidos na secção VI, alínea a), n.º 62, da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

12 - Publicação das listas:

12.1 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas neste Instituto depois de cumpridos os prazos estatuídos nos n.os 60 e 63, secção V, da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, sendo os candidatos notificados da afixação por ofício registado, com aviso de recepção, acompanhado de cópia da lista.

12.2 - A lista de classificação final, depois de homologada, será publicada no Diário da República, 2.ª série, tal como determina o n.º 71 da secção VII da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado Ramiro Alves de Carvalho Figueira, director de serviços médicos.

Vogais efectivos:

Licenciado Amândio Martins Henriques, assistente graduado de clínica geral.

Licenciada Regina Filomena Mesquita Pimentel, assistente graduada de clínica geral.

Vogais suplentes:

Licenciado Henrique Gomes da Palma, assistente graduado de clínica geral.

Licenciada Isilda Maria da Silva Rocha, assistente graduada de clínica geral.

14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

24 de Maio de 2000. - A Directora dos Serviços Administrativos, Margarida Bentes de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1793861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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