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Aviso 9199/2000, de 3 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9199/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para técnico de radiologia de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia de 16 de Maio de 2000, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar vago de técnico de radiologia de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia, aprovado pela Portaria 1303/93, de 27 de Dezembro, alterada pela Portaria 1224/97, de 15 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o referido concurso é válido para a vaga indicada e cessa com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 564/99, de 21 de Dezembro e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - o descrito no artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento será o correspondente aos escalão e índice fixados de acordo com o anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários públicos.

6 - Local de trabalho - no Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.

7.2 - Requisitos especiais - podem ser opositores ao referido concurso os candidatos vinculados à função pública possuidores de habilitações profissionais adequadas ministradas nas escolas referidas no Decreto-Lei 371/82, de 10 de Setembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, e ainda nos termos do n.º 1, alínea d), do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, nos termos dos artigos 55.º e 56.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e ainda de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 87.º do citado diploma.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que tal seja solicitado.

9 - Formalização das candidadutras - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia, a ser entregue na Secção de Pessoal deste Hospital durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo fixado, podendo ser enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso e do lugar a que se candidata, fazendo menção ao número, à data e à página do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

10 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (originais ou reconhecidos notarialmente ou ainda fotocópias conferidas nos termos previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril):

a) Documentação comprovativa das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento emitido pelo serviço de origem donde constem de maneira inequívoca a existência e a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos últimos três anos, se for caso disso;

c) Três exemplares do curriculum vitae;

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem susceptíveis de influenciarem a sua avaliação.

10.1 - Os candidatos ficam dispensados nesta fase da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d) e e) do n.º 7.1 do presente aviso desde que declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente aos mesmos, conforme o previsto no n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

11 - A publicação das listas de admissão e classificação final será efectuada nos termos do artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo também afixadas no placard da sala de entrada que dá acesso ao serviço de urgência deste Hospital.

12 - Ao júri assiste a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos das suas declarações em caso de dúvida sobre a situação que descreve.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Paula Cristina Silva Oliveira Batista, técnica principal de radiologia do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia.

Vogais efectivos:

1.º Natalina Maria Lopes Pimenta, técnica principal de radiologia do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia.

2.º Ana Rosa Alves Gomes, técnica de 1.ª classe de radiologia do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia.

Vogais suplentes:

1.º António Vítor Eliseu Oliveira, técnico de 1.ª classe de radiologia do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia.

2.º Óscar Manuel da Conceição Tavares, técnico de 2.ª classe de radiologia dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

15 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas ou impedimentos.

18 de Maio de 2000. - O Administrador-Delegado, Luís Manuel Chaves Soveral Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1793484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-10 - Decreto-Lei 371/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria as Escolas Técnicos dos Serviços de Saúde de Lisboa, de Coimbra e do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 415/93 - Ministério da Saúde

    Integra as Escolas Técnicas dos Serviços de Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto no sistema educativo nacional, ao nível do Ensino Superior Politécnico, passando a designar-se, respectivamente, por Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto, regulamenta o funcionamento das referidas escolas, designadas por 'Estes', as quais são dotadas de personalidade jurídica e gozam de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira, ficando o ensino nelas ministrado sob a tut (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-12-27 - Portaria 1303/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SEIA, CRIADO PELO DECRETO LEI 18/92, DE 5 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-15 - Portaria 1224/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Assunção-Seia, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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