Aviso 9198/2000 (2.ª série). - Abertura de concursos internos gerais de acesso à categoria de enfermeiro especialista. - 1 - Nos termos do preceituado nos artigos 18.º e seguintes do Decreto-Lei 437/91, 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Novembro, faz-se público que, por despacho de 17 de Maio de 2000 do administrador-delegado, se encontram abertos os seguintes concursos internos gerais de acesso para provimento de lugares vagos na categoria de enfermeiro especialista na carreira de pessoal de enfermagem do quadro de pessoal do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, aprovado pela Portaria 1020/94, de 22 de Novembro, e alterado pelas Portarias 855/97, de 10 de Setembro e 131/98, de 4 de Março:
Concurso A - uma vaga para enfermeiro especialista em enfermagem de saúde materna e obstétrica;
Concurso B - uma vaga para enfermeiro especialista em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica;
Concurso C - duas vagas para enfermeiro especialista em enfermagem de saúde infantil e pediátrica;
Concurso D - uma vaga para enfermeiro especialista em enfermagem médico-cirúrgica.
2 - Os concursos visam o provimento das vagas referidas e esgotam-se com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional inerente aos lugares a preencher é o previsto no n.º 2 do artigo 7.º do mencionado Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro. Os índices remuneratórios correspondentes à categoria são os estabelecidos na tabela anexa ao mesmo diploma legal.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, sito na Avenida de Artur Ravara, podendo vir a ser prestado noutras instituições com as quais o Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de cooperação.
5 - Admissão ao concurso - só podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais e os requisitos especiais para a área de especialização respectiva, estabelecidos no artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
6 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 15 dias contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.
7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, subscrito pelo candidato, dirigido ao administrador-delegado do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro e entregue pessoalmente no Secretariado-Geral, durante as horas normais de atendimento (das 9 às 13 horas e das 14 às 17 horas, de segunda-feira a sexta-feira), ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado no n.º 6, sendo destinatário o Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, sito na Avenida de Artur Ravara, 3814-501 Aveiro.
8 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número, data de emissão do bilhete de identidade, validade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o tiver;
b) Categoria profissional e instituição a cujo quadro ou mapa pertence;
c) Habilitações académicas;
d) Formação profissional;
e) Outros elementos considerados relevantes;
f) Informação, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão referidos no artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91.
9 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos documentos, ou simples fotocópias de documentos autênticos de acordo com o Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, sendo liminarmente excluídos os candidatos que não apresentem os seguinte documentos:
a) Documento comprovativo dos requisitos estabelecidos no n.º 5 do presente aviso;
b) Certidão emitida pelo serviço a que pertence o candidato comprovativa da existência e natureza do vínculo à função pública e do tempo de serviço prestado e regime de trabalho em cada categoria, na carreira e na função pública, em anos meses e dias;
c) Quatro exemplares do curriculum vitae;
d) Certificado de habilitações literárias;
e) Certificado de habilitações profissionais;
f) Documento de avaliação de desempenho no último triénio.
10 - Os candidatos pertencentes ao Hospital Infante D. Pedro - Aveiro ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos no número anterior cujos elementos constem do seu processo individual, podendo contudo requerer ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos as referidas certidões.
11 - Aos júris reserva-se o direito de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de outros documentos comprovativos das suas declarações.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal, para além da eventual responsabilização disciplinar.
13 - O método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=((HAx3)+(FPx4)+(EPx9)+(OERx4))/20
em que:
CF=classificação final - até 20 pontos;
HA=habilitações académicas - até 20 pontos;
FP=formação profissional - até 20 pontos;
EP=experiência profissional - até 20 pontos;
OER=outros elementos relevantes - até 20 pontos.
Nota. - Com a afixação da publicação no Diário da República destes concursos será também exposto o desdobramento dos critérios de avaliação curricular.
13.1 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
13.2 - A classificação final resultará da média aritmética simples e ponderada das classificações em todas as operações de selecção.
13.3 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
14 - As listas de candidatos e as listas de classificação final dos concursos serão afixadas no placard exterior junto ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos.
15 - A constituição do júri é a seguinte:
Concurso A:
Presidente - Lurdes Albino Mendes Bento Loreto, enfermeira-supervisora do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.
Vogais efectivos:
Maria José Gomes Fontes Pereira, enfermeira-chefe do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.
Marília dos Santos Rua, enfermeira especialista do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.
Vogais suplentes:
Maria Teresa da Silva Cecílio, enfermeira especialista do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.
Fernanda Pinto Santos Cunha, enfermeira especialista do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.
Concurso B:
Presidente - Luís de Jesus Coquim, enfermeiro-chefe do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.
Vogais efectivos:
António Maria Gonçalves Coutinho Ramos, enfermeiro-chefe do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.
Maria Emília Rodrigues Prudente, enfermeira especialista do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.
Vogais suplentes:
João Alberto Martins dos Santos, enfermeiro especialista do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.
Jorge Manuel Rodrigues Figueira, enfermeiro especialista do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.
Concurso C:
Presidente - José Loreto da Costa, enfermeiro-chefe do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.
Vogais efectivos:
Cândida da Conceição Mendes Gonçalves, enfermeira-chefe do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.
Maria do Céu Santos, enfermeira-chefe do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.
Vogais suplentes:
Teresa de Jesus Alves Teixeira, enfermeira especialista do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.
Alice do Rosário Alves Martins, enfermeira especialista do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.
Concurso D:
Presidente - José Loreto da Costa, enfermeiro-chefe do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.
Vogais efectivos:
Áurea Martins Simões, enfermeira-chefe do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.
Conceição Fernandes da Silva Neves, enfermeira especialista do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.
Vogais suplentes:
Afonso Diniz Dias, enfermeiro-chefe do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.
Maria Natércia Costa Coelho, enfermeira-chefe do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.
Os presidentes dos júris serão substituídos, nas suas ausências e ou impedimentos, pelos 1.º. vogais efectivos.
16 de Maio de 2000. - O Administrador-Delegado, Vasconcellos Guimarães.