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Aviso 9195/2000, de 3 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9195/2000 (2.ª série). - Concurso para chefe de serviço de urologia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio de 11 de Maio de 2000, se encontra aberto concurso de provimento para preenchimento de um lugar vago de chefe de serviço de urologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 538/96, de 2 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 229, de 2 de Outubro de 1996.

2 - O concurso é institucional, interno geral, aberto a todos os médicos possuidores de todos os requisitos de admissão, e visa exclusivamente o preenchimento da vaga citada no número anterior, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local e regime de trabalho - o local de trabalho é no Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio ou noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e o regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, sendo o vencimento o constante do Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto.

4 - Requisitos de admissão - são requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, caso em que deve ser feita prova de conhecimentos da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.1 - É requisito especial a posse do grau de consultor na área de urologia.

4.2 - Ter a categoria de assistente graduado de urologia há, pelo menos, três anos ou beneficiar do previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

5 - Apresentação de candidaturas:

5.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República;

5.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio e entregue no Serviço de Pessoal, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Estrada Nacional n.º 2/4, 2200 Abrantes, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5.1. Aquando da entrega pessoal de candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento a fim de a mesma servir de recibo;

5.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, telefone e número e data da validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

c) Identificação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

d) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

6 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

7 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor ou equivalente se o mesmo não existir no processo individual;

b) Sete exemplares do curriculum vitae.

7.1 - A não apresentação do documento referido na alínea a) do n.º 7 no prazo de candidatura, caso não seja candidato do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio e se o mesmo existir no processo individual, implica a não admissão ao mesmo.

7.2 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

8 - O método de selecção a utilizar é uma prova pública, que consiste na discussão do currículo do candidato, conforme o disposto na secção VI da Portaria 177/97, de 11 de Março.

9 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Professor Alexandre José Linhares Furtado, chefe de serviço de urologia dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Adriano Fernandes Pimenta, chefe de serviço de urologia do Hospital Geral de Santo António.

2.º Dr. Alfredo José Fânzeres da Mota, chefe de serviço de urologia dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

3.º Dr. Fernando José Santos Girão, chefe de serviço de urologia do Hospital de Santo André - Leiria.

4.º Dr. Fernando António Pires Tiago Sobral, chefe de serviço de urologia do Centro Hospitalar de Coimbra.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Edmiro Gomes da Silva, chefe de serviço de urologia dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

2.º Dr. João Lobato Machado Pires dos Santos, chefe de serviço de urologia do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

11 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

18 de Maio de 2000. - O Director, Luís Filipe de Moura Neves Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1793480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-02 - Portaria 538/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui, pelo quadro publicado em anexo, o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio, aprovado pela Portaria n.º 713/87, de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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