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Aviso 9068/2000, de 1 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9068/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado da Administração Interna de 21 de Janeiro de 2000 e nos termos do disposto no artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, se encontra aberto concurso interno, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de um lugar vago no cargo de secretário do Governo Civil do Distrito de Leiria, constante do mapa IX anexo à Portaria 290/87, de 8 de Abril, equiparado a director de serviços, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo posto a concurso, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Lei 49/99, de 22 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Área de actuação - a referida no artigo 10.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro.

5 - Local de trabalho, vencimento, condições e regalias sociais - o local de trabalho situa-se no Governo Civil do Distrito de Leiria, Largo do Dr. Manuel de Arriaga, 1, 2400-177 Leiria, sendo o vencimento o constante do anexo n.º 3 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e as condições e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

6 - Requisitos legais de candidatura:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Direito e reunir as condições previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 8 de Fevereiro de 2000 (acta 68/2000) pela Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. Jorge Manuel Ferreira Miguéis, subdirector-geral do STAPE.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria de Lurdes Ferreira da Silva Farinha, directora do serviço sub-regional de segurança social de Leiria, equiparada a subdirectora-geral.

2.º Dr. Rui Alberto Antunes Gomes, director de serviços da Sub-Região de Saúde de Leiria.

Vogais suplentes:

1.º Dr. José Oliveira Ferreira, director de departamento da Câmara Municipal de Porto de Mós, equiparado a director de serviços.

2.º Dr. Fernando Jorge Sousa Araújo, director de serviços da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

8 - Métodos de selecção - serão utilizados como métodos de selecção a avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8.1 - Os critérios de ponderação e apreciação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao governador civil do Distrito de Leiria solicitando a admissão ao concurso, entregue pessoalmente na Secretaria do Governo Civil, sita no Largo do Dr. Manuel de Arriaga, 1, 2400-177 Leiria, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, e expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

9.2 - Do requerimento deverá constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade e data de nascimento);

b) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

c) Residência, código postal e telefone;

d) Habilitações literárias;

e) Identificação do concurso a que se candidata;

f) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9.3 - A falta da declaração referida na alínea f) do número anterior determina a exclusão do concurso.

9.4 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual constem, nomeadamente, a formação académica e a experiência profissional, bem como a formação profissional, juntando fotocópias dos respectivos certificados;

b) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

10 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das afirmações por eles produzidas que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

11 - As candidaturas apresentadas no âmbito do concurso cessante, por despacho de 18 de Maio de 2000 do governador civil de Leiria, serão revalidadas mediante declaração escrita dos candidatos, donde conste a intenção de manutenção da mesma.

18 de Maio de 2000. - O Governador Civil, Carlos Manuel Ascenso André.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1791919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-08 - Portaria 290/87 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Altera os quadros de pessoal de vários serviços do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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