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Despacho 11108/2000, de 30 de Maio

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Texto do documento

Despacho 11 108/2000 (2.ª série). - Na sequência da resolução do senado universitário da Universidade de Aveiro de 1 de Março de 2000 e sob proposta do conselho científico, ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, da alínea e) do artigo 17.º e da alínea g) do n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro (despacho 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989), conjugado com o disposto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no despacho 39-R/93, de 5 de Julho, determino o seguinte:

1.º

Criação

1 - A Universidade de Aveiro confere o grau de mestre em Métodos Instrumentais e Controlo de Qualidade Analítica.

2 - O grau será conferido após a aprovação em curso de especialização e a elaboração de uma dissertação original, sua discussão e aprovação.

2.º

Organização do curso

O curso de especialização conducente ao mestrado, adiante simplesmente designado por curso, consta de 19 unidades de crédito na área científica de Química.

3.º

Coordenação

1 - O mestrado será coordenado por uma comissão científica por um coordenador e dois vogais dotados das competências expressas no n.º 2 do despacho 39-R/93, de 5 de Julho.

2 - A comissão científica do mestrado será proposta pela comissão científica do Departamento de Química, para aprovação pelo conselho científico.

4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular do curso e os restantes elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os que constam do anexo a esta criação.

5.º

Atribuição do grau de mestre

O grau de mestre em Métodos Instrumentais e Controlo de Qualidade Analítica será conferido pela Universidade de Aveiro aos alunos que, tendo sido aprovados no curso de especialização, sejam aprovados também nas provas públicas da discussão da dissertação mencionada no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

6.º

Atribuição de diploma

Pela conclusão do curso com aprovação cabe a atribuição de um diploma.

7.º

Numerus clausus

1 - O numerus clausus será estabelecido cada ano por despacho reitoral, sob proposta da comissão científica do mestrado.

2 - O numerus clausus contemplará o número mínimo de alunos estabelecidos pela lei.

8.º

Habilitações de acesso

1 - Poderão candidatar-se a mestrado os licenciados em Química, Bioquímica, Engenharia Química, Engenharia do Ambiente ou titulares de licenciaturas em áreas afins, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - A comissão científica do mestrado poderá, excepcionalmente, admitir a candidatura à matrícula de candidatos que, não tendo obtido a classificação de 14 valores na licenciatura ou grau equivalente referidos no número anterior, apresentem currículo demonstrativo de elevada preparação científica.

3 - Em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora poderá admitir que se candidatem à matrícula no mestrado os titulares de outras licenciaturas ou graus equivalentes que demonstrem curricularmente preparação científica para a frequência do mestrado proposto.

9.º

Critérios de selecção dos candidatos

A comissão científica do mestrado seleccionará os candidatos com base nos seguintes critérios:

a) Classificação das licenciaturas;

b) Currículo académico, científico e técnico;

c) Experiência docente e ou profissional.

10.º

Provas de selecção

A comissão científica do mestrado poderá, em casos excepcionais, exigir aos candidatos que se submetam a provas de selecção.

11.º

Dispensa de frequência

Em casos excepcionais, sob proposta da comissão científica do mestrado, o conselho científico da Universidade de Aveiro poderá dispensar da frequência de disciplinas curriculares do curso de especialização os candidatos que demonstrem possuir formação equivalente.

12.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, de matrícula e inscrição, assim como o calendário lectivo, serão fixados mediante despacho reitoral, a ser publicado no Diário da República, 2.ª série.

13.º

Propinas

1 - De acordo com o Regulamento de Estudos de Pós-Graduação na Universidade de Aveiro, os alunos inscritos neste mestrado pagarão as propinas correspondentes estabelecidas por decisão prévia do senado da universidade.

2 - De acordo com a legislação respectiva poderão ser concedidas reduções ou isenções de propinas.

14.º

Início

O mestrado em Métodos Instrumentais e Controlo de Qualidade Analítica começará em data a determinar pelo reitor da Universidade de Aveiro.

8 de Maio de 2000. - Pelo Vice-Reitor, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1791152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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