Aviso 8965/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 1 de Setembro de 1999 do Secretário de Estado do Ambiente, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para o cargo de chefe da Divisão da Gestão Financeira do quadro de pessoal dirigente do ex-INMG, anexo à Portaria 506/88, de 28 de Julho.
2 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, Decreto-Lei 192/93, de 24 de Maio, e Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em seis meses, a contar da data da publicação da lista de classificação final.
4 - Área de actuação - é a que corresponde ao exercício das competências definidas no artigo 15.º do Decreto-Lei 192/93, de 24 de Maio.
5 - Requisitos legais de admissão ao concurso:
5.1 - O recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam cumulativamente os requisitos constantes do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
5.2 - Consideram-se licenciaturas adequadas:
Gestão de Empresas, Economia, Direito;
Qualquer licenciatura que o júri considere adequada, desde que o candidato declare no seu currículo comprovada experiência profissional nas áreas a que respeita o concurso.
6 - Métodos de selecção a utilizar:
6.1 - Os métodos de selecção a utilizar no presente concurso são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção. A classificação final (CF) é obtida aplicando igual ponderação à avaliação curricular (AC) e à entrevista profissional de selecção (EPS).
Assim, a classificação final (CF) é obtida pela seguinte fórmula:
CF=(AC+EPS)/2
A classificação é expressa na escala de 0 a 20 valores. Os arredondamentos, quando os houver, são feitos até às centésimas.
A valorização atribuída à avaliação curricular (AC) é obtida tendo em conta os seguintes parâmetros e factores de ponderação:
Peso
Experiência profissional específica (EPE) ... 4
Formação profissional (FP) ... 3
Experiência profissional geral (EPG) ... 2
Habilitações académicas (HA) ... 1
Assim, a avaliação curricular (AC) é obtida pela seguinte fórmula:
AC=((4xEPE)+(3xFP)+(2xEPG)+(HA))/10
A entrevista profissional de selecção (EPS) tem em conta os seguintes parâmetros e respectivos factores de ponderação:
Peso
Motivação (M) ... 4
Sentido crítico (SC) ... 3
Expressão e fluência verbais (EFV) ... 2
Qualidade da experiência profissional (QEP) ... 1
Assim, a entrevista profissional de selecção (EPS) é obtida pela seguinte fórmula:
EPS=((4xM)+(3xSC)+(2xEFV)+(QEP))/10
A classificação é expressa na escala de 0 a 20 valores.
6.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7 - Local de trabalho - Instituto de Meteorologia, em Lisboa.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Instituto de Meteorologia, sito na Rua C, ao Aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega de candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, residência e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Identificação do concurso objecto da candidatura;
e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar e que sejam relevantes para a apreciação do seu mérito.
8.2 - A falta da declaração referida na alínea e) do número anterior determina a exclusão do concurso.
8.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados do curriculum vitae detalhado e actualizado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, juntando fotocópia dos respectivos certificados.
8.4 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de afirmações por eles referidas que possam relevar para apreciação do seu mérito.
9 - A afixação da relação dos candidatos admitidos e a notificação aos candidatos excluídos é efectuada nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - A lista de classificação final é publicitada nos termos do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
11 - Composição do júri, de acordo com o sorteio realizado em 7 de Outubro de 1999, nos termos do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:
Presidente - Carlos José Direitinho Tavares, vice-presidente.
Vogais efectivos:
Hélder Gil, subdirector-geral da DGA.
José Manuel Marques, vice-presidente do ICN.
Vogais suplentes:
José Pedro Rico Esteves Santos, chefe de divisão.
Manuel Jerónimo Zorro Gonçalves, director de serviços.
19 de Maio de 2000. - O Presidente, Fernando Quintas Ribeiro.