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Aviso 8964/2000, de 30 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8964/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 1 de Setembro de 1999 do Secretário de Estado do Ambiente, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para o cargo de chefe da Divisão de Planeamento do quadro de pessoal dirigente do ex-INMG, anexo à Portaria 506/88, de 28 de Julho.

2 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 192/93, de 24 de Maio, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Área de actuação - é a que corresponde ao exercício das competências definidas no artigo 13.º do Decreto-Lei 192/93, de 24 de Maio.

5 - Requisitos legais de admissão ao concurso:

5.1 - O recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam cumulativamente os requisitos constantes do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

5.2 - Consideram-se licenciaturas adequadas:

Gestão de Empresas, Economia, Direito;

Qualquer licenciatura que o júri considere adequada, desde que o candidato declare no seu currículo comprovada experiência profissional nas áreas a que respeita o concurso.

6 - Métodos de selecção a utilizar:

6.1 - Os métodos de selecção a utilizar no presente concurso são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção. A classificação final (CF) é obtida aplicando igual ponderação à avaliação curricular (AC) e à entrevista profissional de selecção (EPS).

Assim, a classificação final (CF) é obtida pela seguinte fórmula:

CF=(AC+EPS)/2

A classificação é expressa na escala de 0 a 20 valores. Os arredondamentos, quando os houver, são feitos até às centésimas.

A valorização atribuída à avaliação curricular (AC) é obtida tendo em conta os seguintes parâmetros e factores de ponderação:

Peso

Experiência profissional específica (EPE) ... 4

Formação profissional (FP) ... 3

Experiência profissional geral (EPG) ... 2

Habilitações académicas (HA) ... 1

Assim, a avaliação curricular (AC) é obtida pela seguinte fórmula:

AC=((4xEPE)+(3xFP)+(2xEPG)+(HA))/10

A entrevista profissional de selecção (EPS) tem em conta os seguintes parâmetros e respectivos factores de ponderação:

Peso

Motivação (M) ... 4

Sentido crítico (SC) ... 3

Expressão e fluência verbais (EFV) ... 2

Qualidade da experiência profissional (QEP) ... 1

Assim, a entrevista profissional de selecção (EPS) é obtida pela seguinte fórmula:

EPS=((4xM)+(3xSC)+(2xEFV)+(QEP))/10

A classificação é expressa na escala de 0 a 20 valores.

6.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Local de trabalho - Instituto de Meteorologia, em Lisboa.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Instituto de Meteorologia, sito na Rua C, ao Aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega de candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Identificação do concurso objecto da candidatura;

e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar e que sejam relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.2 - A falta da declaração referida na alínea e) do número anterior determina a exclusão do concurso.

8.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados do curriculum vitae detalhado e actualizado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, juntando fotocópia dos respectivos certificados.

8.4 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de afirmações por eles referidas que possam relevar para apreciação do seu mérito.

9 - A afixação da relação dos candidatos admitidos e a notificação aos candidatos excluídos é efectuada nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - A lista de classificação final é publicitada nos termos do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

11 - Composição do júri, de acordo com o sorteio realizado em 7 de Outubro de 1999, nos termos do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Presidente - Manuel Fernando Tavares Inácio, vice-presidente do Instituto de Resíduos.

Vogais efectivos:

Carlos José Direitinho Tavares, vice-presidente.

Renato Antero da Costa Carvalho, director de serviços.

Vogais suplentes:

José Pedro Rico Esteves Santos, chefe de divisão.

Ana Maria Branco Silva Marques, directora de serviços.

19 de Maio de 2000. - O Presidente, Fernando Quintas Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1791129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Portaria 506/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA E GEOFÍSICA (INMG), APROVADO PELO DECRETO LEI 633/76, DE 28 DE JULHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO LEI 314/80, DE 19 DE AGOSTO, PELA PORTARIA 841/81, DE 24 DE SETEMBRO, PELO DECRETO LEI 335/81, DE 9 DE DEZEMBRO, PELAS PORTARIAS 1065/81, DE 16 DE DEZEMBRO, 897/84, DE 7 DE DEZEMBRO, 240/85, DE 29 DE ABRIL, E 802/87, DE 21 DE SETEMBRO E SUBSTITUÍDO PELO QUADRO CONSTANTE DO ANEXO I A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 192/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a orgânica do Instituto de Meteorologia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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