Despacho conjunto 599/2000. - O Decreto-Lei 357/93, de 14 de Outubro, veio garantir ao pessoal do quadro dos serviços públicos do território de Macau a possibilidade de integração nos serviços da República Portuguesa.
Considerando que neste âmbito Marisa Leong Ley Há Santos foi, em conjugação com o Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e por impossibilidade de integração directa, afecta à Direcção-Geral da Administração Pública, pelo despacho conjunto publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 1998, com a categoria de terceiro-oficial, categoria correspondente à que detinha à data da entrada em vigor daquele diploma legal, tendo sido posteriormente integrada, por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 23 de Abril de 1998, no Instituto de Reinserção Social, com a mesma categoria;
Considerando que o Decreto-Lei 346/99, de 27 de Agosto, veio determinar que o pessoal civil que adquiriu aquele direito seja integrado na carreira e categoria em que tenha sido provido até 24 de Maio de 1995, aplicando-se igualmente, mediante requerimento do interessado, ao pessoal cuja integração já tenha sido efectivada;
Considerando que, preenchendo os requisitos legais, a funcionária requereu, em conformidade, a alteração da sua categoria;
Considerando ainda as alterações introduzidas no regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro:
Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 346/99, de 27 de Agosto, determina-se:
1 - A alteração da categoria da funcionária, com efeitos a partir da data do presente despacho conjunto, nos seguintes termos:
(ver documento original)
9 de Maio de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.