Despacho conjunto 594/2000. - O Decreto-Lei 357/93, de 14 de Outubro, veio garantir ao pessoal do quadro dos serviços públicos do território de Macau a possibilidade de integração nos serviços da República Portuguesa.
Considerando que neste âmbito Fernando José Gouveia Quintaneiro foi, em conjugação com o Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e por impossibilidade de integração directa, afecto à Direcção-Geral da Administração Pública, por despacho conjunto publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 13 de Julho de 1999, com a categoria de técnico profissional de 1.ª classe, categoria correspondente à que detinha à data da entrada em vigor daquele diploma legal;
Considerando que entretanto o Decreto-Lei 346/99, de 27 de Agosto, veio determinar que o pessoal civil que adquiriu aquele direito seja integrado na carreira e categoria em que tenha sido provido até 24 de Maio de 1995;
Considerando que, preenchendo os requisitos legais, o funcionário requereu, em conformidade, a alteração da sua categoria;
Considerando ainda as alterações introduzidas no regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro:
Ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 1 e 4 do artigo 2.º e do artigo 3.º do Decreto-Lei 346/99, de 27 de Agosto, determina-se:
É alterada a categoria do funcionário, com efeitos a partir da data do presente despacho, nos seguintes termos:
(ver documento original)
9 de Maio de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.