Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2004
O Grupo Infineon, segundo maior fabricante europeu de semicondutores, decidiu reforçar a sua presença em Portugal através da realização de um projecto de investimento que consiste na expansão e modernização da sua filial, Infineon Technologies - Fabrico de Semicondutores, Portugal, S. A., tendo em vista o fabrico de memórias DRAM da nova geração.
A Infineon Technologies - Fabrico de Semicondutores, Portugal, S. A., tem sede em Vila do Conde e dedica-se, desde 1998, ao processo final de produção de circuitos integrados, sendo a única fábrica back-end em Portugal.
Com este projecto, que introduz tecnologia de vanguarda e potencia o desenvolvimento da empresa, a Infineon portuguesa passará a ser a primeira fábrica do Grupo a produzir, em volume, com a tecnologia FBGA e testes de alta frequência, memórias de última geração, aumentando para o dobro o seu actual volume de produção, com forte impacte ao nível das exportações.
O investimento em causa decorre de 2003 a 2006 e ascende a um montante total aproximado de 230 milhões de euros, dos quais cerca de 7 milhões de euros se destinam à realização de um extenso programa de formação profissional, assegurando não só a manutenção dos actuais postos de trabalho como a criação de 584 novos postos de trabalho altamente qualificados.
O projecto de investimento foi objecto de notificação prévia à Comissão Europeia, tendo sido merecedor de decisão favorável quanto à sua compatibilidade relativamente ao regime comunitário de auxílios de Estado.
Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual de investimento, criado pelo Decreto-Lei 203/2003, de 10 de Setembro, e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar o contrato de investimento e respectivos anexos, em que são partes o Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E. (API), a Infineon Technologies, AG, a Infineon Technologies Holding, BV, e a Infineon Technologies - Fabrico de Semicondutores, Portugal, S. A., para a realização do projecto de investimento que tem por objecto a expansão e modernização da unidade industrial desta última em Vila do Conde, ficando o original do contrato arquivado na API.
2 - Atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, ao abrigo da Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e do Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta do Ministro das Finanças e da Administração Pública, conceder os benefícios fiscais em sede de IRC, imposto municipal sobre os imóveis e imposto do selo que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Outubro de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.