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Portaria 1418/2004, de 20 de Novembro

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Sumário

Altera o artigo 7.º do Regulamento sobre a Protecção das Obtenções Vegetais, aprovado pela Portaria n.º 940/90, de 4 de Outubro.

Texto do documento

Portaria 1418/2004
de 20 de Novembro
A Portaria 940/90, de 4 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 493/2001, de 11 de Maio, aprovou o Regulamento sobre a Protecção das Obtenções Vegetais, considerando aberta a protecção para as espécies em relação às quais já se realizavam na altura no nosso País os ensaios de distinção, homogeneidade e estabilidade (DHE).

A referida Portaria 493/2001, de 11 de Maio, veio alargar, embora com limitações, o âmbito de protecção a outros géneros e espécies, de forma a dar resposta às expectativas então manifestadas pelos agentes económicos do sector.

A actual prática internacional vai no sentido da não existência de qualquer limitação às espécies vegetais a proteger sobre cujas variedades podem incidir direitos do obtentor.

Importa, assim, estender a todas as espécies vegetais a incidência dos direitos do obtentor, prosseguindo-se de uma melhor forma o interesse público, enquadrando, deste modo, as actuais pretensões dos agentes económicos.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 213/90, de 28 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração
O artigo 7.º do Regulamento sobre a Protecção das Obtenções Vegetais, aprovado pela Portaria 940/90, de 4 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

"Os direitos do obtentor podem incidir sobre todas as variedades de espécies vegetais.»

Artigo 2.º
Revogação
É revogada a Portaria 493/2001, de 11 de Maio.
O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves, em 3 de Novembro de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/178803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-06-28 - Decreto-Lei 213/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o regime jurídico do direito de obtentor de variedades vegetais.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-04 - Portaria 940/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova o Regulamento sobre a Protecção das Obtenções Vegetais.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Portaria 493/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Dá nova redacção ao artigo 7.º do Regulamento sobre Protecção das Obtenções Vegetais, aprovado pela Portaria n.º 940/90, de 4 de Outubro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-09-01 - Portaria 263/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece o regime de taxas devidas pelos serviços prestados na área da fitossanidade e da proteção vegetal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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