Portaria 1403/2004
de 17 de Novembro
Pela Portaria 722-H/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 627/97 e 862/98, respectivamente de 8 de Agosto e de 9 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Freguesia de Pêro Pinheiro a zona de caça associativa da freguesia de Pêro Pinheiro (processo 1046-DGRF), situada no município de Sintra, com a área de 1013 ha, e não 813,04 ha, como é referido na Portaria 862/98, de 9 de Outubro, válida até 15 de Julho de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ainda de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, alterada pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, pelo período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Pêro Pinheiro (processo 1046-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pêro Pinheiro e Montelavar, município de Sintra, com a área de 1013 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria 1019/2004, de 9 de Agosto.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 25 de Outubro de 2004.
(ver planta no documento original)