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Aviso 11704/2015, de 14 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o recrutamento de trabalhadores, com ou sem vínculo de emprego público, necessários ao preenchimento de dois postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, para o exercício de funções por referência à categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto

Texto do documento

Aviso 11704/2015

Abertura de procedimento concursal comum para o recrutamento de trabalhadores, com ou sem vínculo de emprego público, necessários ao preenchimento de dois postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, para o exercício de funções por referência à categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

1 - Para os efeitos previstos nos n.os 1 e 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, observado o disposto no n.º 2 do artigo 47.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, nos termos conjugados do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 05-10-2015 do Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho do mapa de pessoal da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, para o exercício de funções de natureza transitória por referência à categoria de técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto, até à conclusão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente 2014-2020.

2 - Legislação aplicável - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro; Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e o Código do Procedimento Administrativo (CPA).

3 - O presente procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho 2284/2015/SEAP, de 31 de julho de 2015, de Sua Exa. o Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 47.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, pelo que podem concorrer trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.

4 - Procedimento prévio de recrutamento - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi executado o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, tendo sido declarada, pela entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil adequado às características dos postos de trabalho em causa.

5 - Reserva de recrutamento - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), tendo a mesma declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidata/o com o perfil adequado aos postos de trabalho a preencher.

6 - Local de trabalho - Serviço Regional do Baixo Alentejo, Rua de São Sebastião, 7800-298 Beja.

7 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar - Postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DRAP Alentejo, aprovado para 2015, para o exercício de funções de natureza transitória por referência à categoria de técnico superior, na área do investimento, das quais se destacam as seguintes atividades:

Análise e acompanhamento de pedidos de apoio no âmbito do PDR2020, na área agrícola;

Análise de pedidos de pagamento e emissão das respetivas autorizações de pagamento aos pedidos de apoio submetidos no âmbito do PDR2020 e do PRODER, na área agrícola;

Realização de visitas para emissão de Relatórios de Verificação Física no Local a pedidos de apoio submetidos no âmbito do PDR2020 e do PRODER.

8 - Determinação do posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório tem como referência a 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível 15 da tabela remuneratória única, com um valor ilíquido de 1.201,48(euro), sem prejuízo do disposto no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

9 - Requisitos de admissão - Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura.

9.1 - Requisitos gerais - A/O candidata/o deve reunir os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisito especial (nível habilitacional) - A titularidade de grau académico de licenciatura, numa das seguintes áreas:

Produção Agrícola e Animal;

Silvicultura;

Gestão e Administração.

9.2.1 - Não será admitida a candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais substitutivas daquela habilitação.

9.3 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DRAP Alentejo, idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento.

10 - Formalização das candidaturas - A apresentação das candidaturas deverá ser efetuada em suporte de papel e formalizada obrigatoriamente através do preenchimento, com letra legível, do formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio), disponível na página eletrónica da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo em: http://www.drapal.min-agricultura.pt/drapal/images/institucional/concursos/Formulario_candidatura.doc

10.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.2 - Os candidatos deverão identificar o procedimento concursal a que concorrem, no formulário de candidatura. Para o efeito, deverão preencher o campo Código da Publicitação do Procedimento com a indicação do número do Aviso de Abertura publicado no Diário da República ou do número da Oferta de Emprego (OE) da publicitação efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP).

10.3 - No preenchimento do ponto 7 do formulário de candidatura, os candidatos deverão considerar a referência normativa aí feita ao artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, como sendo feita ao artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

10.4 - A entrega da candidatura pode ser efetuada, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, por um de dois meios, a saber:

a) Por correio registado, com aviso de receção, para Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, Avenida Eng.º Arantes e Oliveira, Quinta da Malagueira, Apartado 83 - 7006-553 Évora;

b) Presencialmente, na sede da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, na morada referida, durante o horário de atendimento ao público, das 8h30 m às 12h30 m e das 14h00 às 18h00.

10.4.1 - Na apresentação de candidaturas através de correio registado com aviso de receção atender-se-á à data do respetivo registo.

10.5 - Documentação a entregar - O formulário de candidatura devidamente preenchido, datado e assinado, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo, detalhado, atualizado, datado e assinado pela/o candidata/o, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional realizada, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, etc., indicando a respetiva duração e datas de realização);

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte;

d) Fotocópias legíveis de documentos comprovativos de experiência profissional, com indicação precisa das atividades desenvolvidas e dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho;

e) Fotocópias legíveis dos documentos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas;

f) Quaisquer outros elementos comprovativos de qualificação e experiência profissional que a/o candidata/o entenda deverem ser apreciados pelo júri.

10.5.1 - O/A candidato/a já detentor/a de um vínculo de emprego público deverá, para além dos documentos acima indicados, apresentar igualmente:

a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço onde exerce funções ou pertence, autenticada, com data posterior à do presente aviso e até à data limite para apresentação das candidaturas, da qual constem, de forma inequívoca: a modalidade de vínculo de emprego público detida; a carreira e categoria de que é titular; a posição e o nível remuneratórios e a remuneração base auferida; a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública; e a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar e, na ausência de avaliação, o motivo que determinou tal facto.

b) Declaração do conteúdo funcional, emitida pelo órgão ou serviço onde exerce funções ou pertence, autenticada, com data posterior à do presente aviso e até à data limite para apresentação das candidaturas, da qual conste a caracterização pormenorizada das atividades que se encontra a desempenhar.

10.6 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão da/o candidata/o do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação.

10.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos da experiência profissional, das ações de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos da alínea f) do n.º 10.5 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

10.8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidata/o, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas e das informações que considere relevantes para o procedimento.

10.9 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal, conforme disposição do n.º 12 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.

11 - Métodos de seleção - Nos termos do n.º 5 do artigo 56.º e dos n.os 4 e 6 do artigo 36.º, da LTFP, no presente procedimento concursal, será adotado o método de seleção obrigatório definido na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP - Avaliação Curricular - e o método de seleção facultativo previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual - Entrevista Profissional de Seleção.

11.1 - Avaliação Curricular (AC) - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A Avaliação Curricular será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes:

a) A habilitação académica;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho, quando aplicável, relativa ao último período, não superior a três anos, em que a/o candidata/o cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

11.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A entrevista será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12 - Valoração dos métodos de seleção e classificação final - Na valoração dos métodos de seleção referidos será utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,70*AC + 0,30*EPS

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

12.1 - A obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado determina a exclusão da/o candidata/o.

12.2 - Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.

13 - Acesso às atas - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, por escrito, de acordo com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.

14 - Composição e identificação do júri - O júri do presente procedimento concursal tem a seguinte constituição:

Presidente - Gonçalo de Santa Maria de Barros de Sommer Ribeiro, Diretor de Serviços de Investimento;

1.º Vogal efetivo - Anabela Ferreira dos Santos Apolinário, Diretora de Serviços de Administração, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Francisco José Gouveia Alves Pimenta, Chefe de Divisão do Serviço Regional do Alentejo Central;

1.º Vogal suplente - Isaura Maria Cebola Dias, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

2.º Vogal suplente - José Francisco Ferragolo da Veiga, Chefe de Divisão de Planeamento.

15 - Notificação de candidatos excluídos - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização de audiência de interessados, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo.

16 - Audiência de interessados - A realização da audiência de interessados é efetuada nos termos previstos no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo. Na apresentação das respetivas alegações, a/o candidata/o utiliza, obrigatoriamente, o formulário tipo para o exercício do direito de audiência dos interessados, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio), disponível na página eletrónica da DRAP Alentejo em:

http://www.drapal.min-agricultura.pt/drapal/images/institucional/concursos/Formulario_audiencia_interessados.docx

17 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção - Os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar serão publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, que será afixada em local visível e público das instalações da DRAP Alentejo e disponibilizada na respetiva página eletrónica (www.drapal.min-agricultura.pt).

18 - Convocação dos candidatos para a realização da Entrevista Profissional de Seleção - Os candidatos aprovados no método de seleção Avaliação Curricular serão convocados para a realização do método Entrevista Profissional de Seleção, através de notificação do dia, hora e local, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.

18.1 - A falta de comparência para a realização do método de seleção Entrevista Profissional de Seleção determina a exclusão da/o candidata/o.

19 - Notificação do ato de homologação da lista de ordenação final - De acordo com o n.º 4 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, os candidatos serão notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria.

20 - Publicitação da lista de ordenação final - Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público das instalações da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo e disponibilizada na respetiva página eletrónica (www.drapal.min-agricultura.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

21 - Prioridade no recrutamento - O recrutamento efetuar-se-á pela ordem estabelecida no artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas.

22 - Preferência legal de candidata/o com deficiência - Em cumprimento do disposto no artigo 1.º e no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, a/o candidata/o com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação. Para tal, a/o candidata/o deve declarar, no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.

23 - Prazo de validade do procedimento - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, o procedimento concursal destina-se à ocupação dos postos de trabalho referidos e será constituída reserva de recrutamento interno, válida por um prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, se da lista de ordenação final, devidamente homologada, constarem três ou mais candidatos.

24 - Publicitação do procedimento - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo (www.drapal.min-agricultura.pt), e por extrato, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

25 - Política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres - Por determinação do Despacho-conjunto 373/2000, de 1 de março, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março, faz-se constar a seguinte menção: «em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

5 de outubro de 2015. - O Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, Francisco Maria Santos Murteira.

209001598

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1785681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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