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Aviso 8433/2000, de 17 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8433/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos da Lei 44/99, de 22 de Junho, torna-se público que, por despacho do vice-reitor da Universidade de Lisboa de 18 de Abril de 2000, proferido por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral com vista ao preenchimento do cargo de secretário da Faculdade de Belas-Artes, cargo equiparado a director de serviços, lugar do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, constante do despacho 17 839/99, de 27 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 11 de Setembro de 1999.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pela Lei 44/99, de 22 de Junho, e pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar posto a concurso e pelo período de seis meses, contados da data da publicitação da lista de classificação final.

4 - Área de actuação - a área de actuação corresponde ao exercício do cargo de secretário de faculdade, conforme o artigo 3.º do Decreto-Lei 22/93, de 26 de Janeiro, e o artigo 39.º dos Estatutos da Faculdade de Belas-Artes, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 10 de Abril de 1995.

5 - Local de trabalho - Lisboa.

6 - Requisitos legais de admissão ao concurso - podem concorrer ao presente concurso os funcionários que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, reúnam cumulativamente os requisitos enunciados no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, tendo em conta o disposto nos n.os 4 e 5 da mesma disposição legal.

7 - Requisitos preferenciais - nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são requisitos preferenciais de selecção dos candidatos:

7.1 - Possuir licenciatura em Economia ou Gestão;

7.2 - Experiência profissional adquirida no exercício de cargo dirigente, em especial no domínio da gestão universitária, nomeadamente contabilidade patrimonial e gestão do pessoal docente e não docente nas universidades.

8 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção:

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, e nela serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores, de acordo com as exigências da função:

a) Habilitações académicas;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional, em que se pondere o exercício efectivo de funções na área para que o concurso é aberto.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - De acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos quando solicitada.

9.1 - No sistema de classificação final é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, em conformidade com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do júri do concurso, podendo ser entregue pessoalmente na Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, 1249-058 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a mesma morada.

10.2 - No requerimento deverão constar os seguintes elementos, em alíneas separadas:

a) Identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações académicas;

c) Identificação completa do concurso e cargo dirigente a que se candidata;

d) Formação profissional;

e) Menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

f) Declaração inequívoca de que possui os requisitos de admissão a concurso, sob pena de exclusão, conforme o n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de não virem a ser considerados na avaliação curricular:

a) Um exemplar do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato com a descrição da actividade desenvolvida ao longo da carreira;

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Declaração do serviço a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste a existência de vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementares e das respectivas durações;

e) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

11 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, ou aos serviços a que pertencem, em caso de dúvidas sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - A lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

14 - Constituição do júri - de acordo com o sorteio a que alude o artigo 7.º da Lei 44/99, de 22 de Junho, realizado no dia 12 de Abril de 2000, na Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Professor Pedro Saraiva, vice-presidente do conselho directivo da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado Luís Waldyr Barbosa Vicente, secretário da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

2.º Licenciada Ana Paula Costa Carreira, directora dos Serviços Administrativos da Reitoria da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado Carlos Manuel Cardoso Gonçalves Mourão, secretário da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

2.º Licenciado Luís Alberto Nascimento Fernandes, secretário da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2 de Maio de 2000. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria João Gamito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1783129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-26 - Decreto-Lei 22/93 - Ministério da Educação

    APROVA O ESTATUTO DOS SECRETÁRIOS DAS FACULDADES, ESCOLAS E INSTITUTOS DE ENSINO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO, QUE PASSAM A SER EQUIPARADOS A DIRECTOR DE SERVIÇOS E CHEFE DE DIVISÃO. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A 1 DE JANEIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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