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Aviso 8418/2000, de 17 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8418/2000 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos faz-se público que por despacho do administrador-delegado de 17 de Abril de 2000 e nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de 1.ª classe do quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga anunciada, caducando com o seu preenchimento.

3 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo o respectivo vencimento o correspondente ao índice que for aprovado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

5 - O local de trabalho situa-se no Hospital de Santa Maria, sito na Avenida do Professor Egas Moniz, 1649-035 Lisboa.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

6.1 - Os requisitos gerais serão os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais de admissão:

Ser técnico superior de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Bom;

Licenciatura em Biologia, com experiência em embriologia e reprodução humana.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular.

7.1 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Classificação de serviço.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Os resultados obtidos na aplicação do método de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

9 - A candidatura será formalizada mediante requerimento em papel normalizado, formato A4, dirigido ao administrador-delegado do Hospital de Santa Maria, entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, número, data de emissão e serviço emissor do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Habilitações profissionais;

d) Lugar a que se candidata e indicação do número e data do Diário da República em que foi publicado o aviso, com indicação expressa da referência;

e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações profissionais;

c) Declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, e o tempo de serviço efectivo na carreira, na categoria e na função pública;

d) Três últimas classificações de serviço;

e) Três exemplares do curriculum vitae.

11 - Os funcionários e agentes pertencentes ao Hospital de Santa Maria são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constam do respectivo processo individual.

12 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descrevam, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - A publicação da lista de admissão dos candidatos e da lista de classificação final do concurso obedecem ao disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, respectivamente, e a sua afixação, quando for caso disso, far-se-á em expositor existente no piso 2 junto ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria Adélia Tavares Granja, directora dos Serviços Financeiros do Hospital de Santa Maria.

Vogais efectivos:

Dr.ª Alexandrina Maria de Fátima Pereira Batalha Carraca, administradora hospitalar do Hospital de Santa Maria, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr. Francisco Manuel Chambel Mendes da Luz, técnico superior de 1.ª classe do Hospital de Santa Maria.

Vogais suplentes:

Engenheiro Carlos Alberto de Jesus Mendes, chefe de divisão do Hospital de Santa Maria.

Engenheira Oreana Pinheiro Morais, chefe de divisão do Hospital de Santa Maria.

19 de Abril de 2000. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Luís Correia Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1783086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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