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Aviso 8193/2000, de 12 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8193/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 26 de Abril de 2000 do director regional do Algarve do Ministério da Economia, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de dois lugares vagos na categoria e carreira de motorista de pesados do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal da Direcção Regional do Algarve do Ministério da Economia, constantes do mapa V anexo à Portaria 443/99, de 18 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento dos lugares postos a concurso e caduca com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - situa-se nas instalações da Direcção Regional, em Faro.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração é a resultante da aplicação do disposto nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional correspondente à categoria é o constante do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal auxiliar, designadamente a condução de viaturas (pesadas), nomeadamente o camião padrão, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e mercadorias/equipamento, e cuidar da manutenção das viaturas, assegurando o bom estado de funcionamento e limpeza e participar superiormente anomalias verificadas nas mesmas, bem como receber e entregar expediente e encomendas oficiais e efectuar recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem ser admitidos ao concurso os candidatos, nas condições previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, que satisfaçam, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos gerais de admissão ao concurso, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os especiais constantes na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - ser possuidor da escolaridade obrigatória e de carta de condução adequada.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.2 - Prova de conhecimentos - a prova será escrita e versará sobre conhecimentos gerais, cujas matérias corresponderão ao nível das habilitações exigidas, nos termos do programa de provas aprovado por despacho do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 16 de Julho de 1998:

8.2.1 - A prova será pontuada de 0 a 20 valores e terá a duração de sessenta minutos;

8.2.2 - A prova será pontuada de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 10 valores (por arredondamento de 9,5 valores).

8.3 - A entrevista profissional de selecção tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo valorizada de 0 a 20 valores, e visará a avaliação dos seguintes parâmetros:

8.3.1 - Capacidade de relacionamento;

8.3.2 - Capacidade de expressão e fluência verbais;

8.3.3 - Cultura geral e experiência profissional.

8.4 - A entrevista profissional de selecção não terá carácter eliminatório.

8.5 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na fase eliminatória da prova de conhecimentos ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.6 - A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos específicos consta do anexo.

8.7 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimento, da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao director regional do Algarve do Ministério da Economia, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal e Expediente desta Direcção Regional, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do aviso de abertura do concurso, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e sua validade, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Indicação da categoria e do serviço a que está vinculado;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Referência das vagas e do concurso a que se candidata;

f) Quaisquer circunstâncias que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito.

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Declaração do serviço de origem donde constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

e) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo da classificação de serviço.

9.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Direcção Regional do Algarve do Ministério da Economia estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão desde que declarem que estes constam efectivamente do processo, devendo tal facto ser expresso no requerimento de admissão ao concurso.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nesta Direcção Regional, Estrada da Penha, 8000 Faro, e publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Jaime de Oliveira Neves Carvalho Martins, assessor principal da Direcção Regional do Algarve do Ministério da Economia.

Vogais efectivos:

João Alberto Cristina Teixeira da Silva, técnico superior de 2.ª classe da DRE - Algarve.

Rui da Graça Pereira, técnico superior de 2.ª classe da DRE - Algarve.

Vogais suplentes:

Paulo Jorge Cabrita e Silva, técnico de 2.ª classe da DRE - Algarve.

Jorge Manuel de Oliveira Esteves, técnico superior principal da DRE - Algarve.

27 de Abril de 2000. - O Director Regional, Joaquim José Brandão Pires.

ANEXO

Legislação e bibliografia

1 - Estrutura orgânica do Ministério da Economia:

Decreto-Lei 222/96, de 25 de Novembro.

2 - Direitos e deveres dos funcionários e agentes da Administração Pública:

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.

3 - Conhecimentos elementares ao nível profissional, com particular incidência em mecânica e electricidade auto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1782008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-25 - Decreto-Lei 222/96 - Ministério da Economia

    Aprova a lei orgânica do Ministério da Economia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-18 - Portaria 443/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova os quadros de pessoal das direcções regionais do Ministério da Economia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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