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Aviso 8161/2000, de 11 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8161/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 12/2000 - técnico superior de informática de 1.ª classe. - 1 - Por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra de 14 de Março de 2000, no uso de competência própria, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar vago de técnico superior de informática de 1.ª classe do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria 1035/95, de 25 de Agosto, alterado por várias portarias e actualizado pela Portaria 344/97, de 15 de Maio.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho;

Portaria 244/97, de 11 de Abril;

Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro.

4 - Conteúdo funcional - o constante da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

5 - Local de trabalho - no Centro Hospitalar de Coimbra.

6 - Vencimento e demais regalias sociais - será o correspondente ao estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e alterado pelo Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - os previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com a exigência da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.2 - Entrevista profissional de selecção - tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em que serão apreciados a maturidade profissional, a motivação, a facilidade de expressão e de comunicação e o conhecimento dos problemas e tarefas inerentes ao conteúdo do lugar a prover.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel de formato A4 ou em papel contínuo, conforme a seguir se indica:

Instruções para o preenchimento do requerimento

Deve escrever sempre no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem as diversas situações.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Coimbra:

Nome: ...

Naturalidade: ...

Estado civil: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Filiação: ...

Situação militar (quando for caso disso): ...

Habilitações literárias: ...

Portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido por ..., em ..., valido até ...

Número fiscal de contribuinte: ...

Morador em ..., código postal: ...

Telefone: ...

Organismo onde presta serviço: ...

Categoria: ...

Número e especificação dos documentos que acompanham o requerimento: ...

requer a V.ª Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de acesso geral para técnico superior de informática de 1.ª classe, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../..., a p. ...

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.

10 - Sob pena de exclusão, o requerimento deverá ser acompanhado de:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento emitido pelo serviço ou organismo de origem donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e ainda a menção das classificações de serviço dos últimos três anos;

c) Declaração donde conste a descrição das funções exercidas;

d) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

11 - Envio de candidaturas - as candidaturas de admissão ao concurso poderão ser entregues pessoalmente, durante as horas normais de expediente, podendo, também, ser enviadas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, para o Centro Hospitalar de Coimbra, Quinta dos Vales, São Martinho do Bispo, apartado 7005, 3041-801 Coimbra.

12 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 10 se os mesmos existirem no seu processo individual.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. José Miguel Botelho Perpétuo, administrador hospitalar do Centro Hospitalar da Guarda.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Carlos Alberto da Silva Rodrigues Teixeira, assessor de informática principal do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

2.º Engenheiro Armando Vicente Duarte, técnico superior de informática de 1.ª classe do Centro Hospitalar de Coimbra.

Vogais suplentes:

1.º Engenheiro Leonel Nunes dos Santos Rocha, técnico superior de informática principal do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

2.º Engenheira Dalva Maria dos Santos Silva, técnica superior de informática de 1.ª classe do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

16 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

20 de Abril de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Décio Bernardino Pereira de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1781813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-08-25 - Portaria 1035/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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