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Aviso 8139/2000, de 11 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8139/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 13/99 - concurso institucional externo geral de provimento para assistente da carreira médica hospitalar da área de psiquiatria. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Julho, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar constante da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de 28 de Dezembro de 1999 da administradora do Instituto de Medicina Legal de Lisboa, no uso das competências próprias de gestão de pessoal, nos termos do artigo 22.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, e da competência delegada pela directora do IMLL, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis contados a partir da data da publicação no Diário da República, concurso institucional externo para provimento de um assistente hospitalar, área de psiquiatria, do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Lisboa aprovado pela Portaria 441/99, de 18 de Junho.

1.1 - O lugar ora posto a concurso foi objecto de descongelamento através do despacho conjunto 869/99, do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças, de 27 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 12 de Outubro de 1999.

1.2 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a que se refere o artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que informou, pelo ofício n.º 11 347, de 3 de Novembro de 1999, não existir pessoal com o perfil definido.

2 - O concurso é institucional e externo, podendo candidatar-se todos os médicos que estejam vinculados ou não à função pública e satisfaçam os requisitos gerais e especiais referidos no n.º 6 do presente aviso.

3 - Prazo de validade - o concurso destina-se ao provimento da vaga acima anunciada e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - O local de trabalho é o Instituto de Medicina Legal de Lisboa, Rua de Manuel Bento de Sousa, 3, 1150 Lisboa.

5 - O vencimento é o que resulta da aplicação do Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto, com as respectivas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - aos requisitos gerais de admissão são os estipulados no n.º 22 da secção V da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excepcionados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de especialista de psiquiatria, específico para a área profissional a que respeita o concurso, obtido nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

7 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à administradora do Instituto de Medicina Legal de Lisboa e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal deste Instituto, no horário normal de funcionamento, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

7.1 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Categoria profissional e serviço a que o candidato eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento.

7.2 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista da área profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Curriculum vitae (três exemplares).

7.3 - Os documentos comprovativos dos requisitos exigidos nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 6.1 e da alínea b) do n.º 7.2 podem ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, em que seja declarada a situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um deles.

7.4 - A não apresentação no prazo de candidatura do documento referido na alínea a) do n.º 7.2 do presente aviso implica a não admissão ao concurso.

7.5 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

8 - As falsas declarações feitas pelos candidatos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

9 - O método de selecção a utilizar no concurso é o de avaliação curricular.

9.1 - Serão valorizados como factor preferencial a experiência e os conhecimentos técnico-profissionais na área de psiquiatria forense.

10 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas no átrio do Instituto de Medicina Legal de Lisboa.

11 - A lista de classificação final, após homologação, será publicada no Diário da República, conforme determina o n.º 34 da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Fernando Manuel Rodrigues S. Vieira, assistente hospitalar do quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Vítor Amorim Rodrigues, assistente hospitalar do quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda.

2.º Dr.ª Filomena Nabais, assistente hospitalar do quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Mário Borrego, assistente hospitalar do quadro de pessoal do Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca.

2.º Dr. João Nino Potásio Fialho, assistente hospitalar do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santarém.

13 de Abril de 2000. - A Administradora, Ana Raposo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1781775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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