Portaria 1373/2004
de 28 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Saúde;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração
O anexo à Portaria 1074/2004, de 26 de Agosto, na parte referente à Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal, passa a ter a seguinte redacção:
"Fisioterapia - 10;
Fisioterapia (no âmbito do protocolo firmado, em 7 de Setembro de 2004, entre a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais da Região Autónoma da Madeira e o Instituto Politécnico de Setúbal) - 40.»
2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 12 de Outubro de 2004.