Aviso 8105/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso para enfermeiro especialista, nível II. - 1 - Torna-se público que, por despacho do conselho de administração de 12 de Abril de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de 10 lugares na categoria de enfermeiro especialista, nível II, existentes no quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1348/95, de 14 de Novembro, nas seguintes especialidades:
Referência A - enfermagem de saúde materna e obstétrica - oito lugares;
Referência B - enfermagem de saúde infantil e pediátrica - dois lugares.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso e esgota-se com o provimento dos mesmos.
3 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de São Bernardo - Setúbal.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 204/98, de 11 de Julho.
5 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é a correspondente à categoria constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
7.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
8 - Método de selecção - o método de selecção será o de avaliação curricular de acordo com o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
8.1 - A fórmula a aplicar na avaliação curricular é a seguinte:
CF=(4HA+6FP+6EP+4OER)/20
em que:
CF=classificação final;
HA=habilitações académicas;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional;
OER=outros elementos relevantes.
8.2 - Os critérios de apreciação curricular não mencionados constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração, a entregar directamente na Repartição de Pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal, Rua de Camilo Castelo Branco, 140, 2910 Setúbal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, incluindo o código postal, e telefone);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que pertence;
c) Habilitações literárias e profissionais;
d) Pedido para ser admitido e identificação do mesmo mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se publica este aviso;
e) Área de especialização em enfermagem a que concorre;
f) Morada para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
g) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;
h) Outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.
10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
b) Fotocópia autenticada do diploma ou certificado do curso de especialização na área a que se candidata;
c) Fotocópia autenticada do documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;
d) Documento, emitido pelo serviço de origem, comprovativo da existência e da natureza do vínculo à função pública, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e da avaliação de desempenho referente ao último triénio;
e) Curriculum vitae (três exemplares) devidamente datado e assinado.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - As listas de admissão e de classificação final serão publicadas no Diário da República, em conformidade com os artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e afixadas no expositor de Repartição de Pessoal deste Hospital.
13 - Constituição do júri (todos do Hospital de São Bernardo - Setúbal):
Presidente - Maria Violante Canhão Pereira Nunes, enfermeira-chefe, nomeada em comissão de serviço enfermeira-directora.
Vogais efectivos:
Benvinda Gaspar Gonçalves Bento, enfermeira-chefe, com especialização em saúde materna e obstétrica.
Francisco Manuel de Matos Godinho Vaz, enfermeiro especialista em saúde infantil e pediátrica.
Vogais suplentes:
Helena Isabel Massacote Lino de Matos, enfermeira-chefe, com especialização em saúde materna e obstétrica.
Maria Ana Firmino Silva Monteiro Gouveia, enfermeira especialista em saúde infantil e pediátrica.
O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.
19 de Abril de 2000. - A Administradora-Delegada, Maria Alice Capucho.