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Aviso 8105/2000, de 10 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8105/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso para enfermeiro especialista, nível II. - 1 - Torna-se público que, por despacho do conselho de administração de 12 de Abril de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de 10 lugares na categoria de enfermeiro especialista, nível II, existentes no quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1348/95, de 14 de Novembro, nas seguintes especialidades:

Referência A - enfermagem de saúde materna e obstétrica - oito lugares;

Referência B - enfermagem de saúde infantil e pediátrica - dois lugares.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso e esgota-se com o provimento dos mesmos.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de São Bernardo - Setúbal.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 204/98, de 11 de Julho.

5 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é a correspondente à categoria constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Método de selecção - o método de selecção será o de avaliação curricular de acordo com o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8.1 - A fórmula a aplicar na avaliação curricular é a seguinte:

CF=(4HA+6FP+6EP+4OER)/20

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

OER=outros elementos relevantes.

8.2 - Os critérios de apreciação curricular não mencionados constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração, a entregar directamente na Repartição de Pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal, Rua de Camilo Castelo Branco, 140, 2910 Setúbal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, incluindo o código postal, e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que pertence;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Pedido para ser admitido e identificação do mesmo mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se publica este aviso;

e) Área de especialização em enfermagem a que concorre;

f) Morada para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

g) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

h) Outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Fotocópia autenticada do diploma ou certificado do curso de especialização na área a que se candidata;

c) Fotocópia autenticada do documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

d) Documento, emitido pelo serviço de origem, comprovativo da existência e da natureza do vínculo à função pública, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e da avaliação de desempenho referente ao último triénio;

e) Curriculum vitae (três exemplares) devidamente datado e assinado.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - As listas de admissão e de classificação final serão publicadas no Diário da República, em conformidade com os artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e afixadas no expositor de Repartição de Pessoal deste Hospital.

13 - Constituição do júri (todos do Hospital de São Bernardo - Setúbal):

Presidente - Maria Violante Canhão Pereira Nunes, enfermeira-chefe, nomeada em comissão de serviço enfermeira-directora.

Vogais efectivos:

Benvinda Gaspar Gonçalves Bento, enfermeira-chefe, com especialização em saúde materna e obstétrica.

Francisco Manuel de Matos Godinho Vaz, enfermeiro especialista em saúde infantil e pediátrica.

Vogais suplentes:

Helena Isabel Massacote Lino de Matos, enfermeira-chefe, com especialização em saúde materna e obstétrica.

Maria Ana Firmino Silva Monteiro Gouveia, enfermeira especialista em saúde infantil e pediátrica.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.

19 de Abril de 2000. - A Administradora-Delegada, Maria Alice Capucho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1781518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-14 - Portaria 1348/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal, aprovado pela Portaria n.º 807/80, de 10 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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