Portaria 218/86
de 15 de Maio
A redução recentemente verificada nas taxas de juro aconselha a que se proceda a um ajustamento das taxas líquidas a cargo dos mutuários, quando superiores, relativamente aos contratos de empréstimo celebrados na vigência do Decreto-Lei 435/80, de 2 de Outubro, por forma a harmonizá-los com as condições estabelecidas para os novos contratos.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos e em execução do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 520/85, de 31 de Dezembro, o seguinte:
1.º Aos contratos de empréstimo celebrados no âmbito do Decreto-Lei 435/80, de 2 de Outubro, às taxas de 30% e 32,5% é também aplicável o regime de incentivos financeiros constante do quadro II anexo à Portaria 217/86, de 15 de Maio.
2.º Aos contratos de empréstimo celebrados à taxa de 26%, no âmbito do mesmo decreto-lei, para aquisição de fogos inseridos na classe C, a bonificação de juros a cargo do Banco de Portugal é reduzida de 1,5% para 1%.
3.º É revogada a Portaria 128/86, de 3 de Abril.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 18 de Abril de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, José Alberto Tavares Moreira, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.