Despacho 9590/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos coordenadores das Sub-Regiões de Saúde de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu a competência para a prática dos seguintes actos e concedo as autorizações seguintes, sem prejuízo dos poderes de avocação:
1) Elaborar e executar o plano de gestão previsional de pessoal e o correspondente plano de formação integrado no plano global regional;
2) Autorizar a abertura de concursos para provimento dos lugares dos quadros de pessoal, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, com excepção dos lugares da carreira médica, bem como praticar todos os actos subsequentes, designadamente homologar as actas contendo as listas de classificação final e proceder à nomeação dos candidatos;
3) Autorizar a abertura de processos sumários de selecção para a celebração de contratos de trabalho a termo certo e contratos administrativos de provimento, previstos no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e praticar todos os actos subsequentes;
4) Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir os contratos referidos no número anterior, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;
5) Empossar o pessoal e autorizar os funcionários a tomar posse em local diferente daquele em que foram colocados, prorrogar o respectivo prazo e solicitar que aquela seja conferida pela autoridade administrativa ou por agente diplomático ou consular;
6) Conceder licença sem vencimento até 90 dias, revista no Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como autorizar o regresso à actividade;
7) Autorizar o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
8) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
9) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, observados os condicionalismos legais;
10) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço;
11) Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, dentro dos condicionalismos legais;
12) Homologar as classificações de serviço e praticar todos os demais actos relativos à notação dos funcionários e agentes que sejam da competência do director-geral ou equiparado;
13) Justificar ou injustificar faltas nos termos legais;
14) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
15) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
16) Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários e agentes a junta médica, nos termos dos artigos 33.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99;
17) Aprovar a lista de antiguidade dos funcionários e decidir das respectivas reclamações;
18) Confirmar a existência das condições legais de que depende a progressão nas categorias por mudança de escalão, nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
19) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e aos sábados, domingos e feriados, nos termos das disposições legais em vigor, bem como autorizar o abono da respectiva remuneração;
20) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
21) Autorizar despesas com empreitadas e aquisição de bens e serviços nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de 20 000 contos;
22) Representar a Administração Regional de Saúde do Centro na outorga de contratos escritos que envolvam despesas para cuja autorização tenham competência;
23) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas quando esta seja da competência do membro do Governo;
24) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais;
25) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
26) Autorizar o uso de automóvel próprio nas deslocações em serviço, nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
27) Superintender na utilização racional das instalações afectas à sub-região de saúde respectiva, bem como na sua manutenção e conservação;
28) Assegurar o cumprimento dos preceitos legais regulamentadores das condições de higiene e segurança no trabalho;
29) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos à sub-região de saúde;
30) Autenticar os livros de reclamação a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28 de Novembro;
31) Representar a Administração Regional de Saúde do Centro nas acções de cobrança de dívidas em virtude dos cuidados de saúde prestados nos centros de saúde, bem como na dedução dos respectivos pedidos de pagamento em processo penal, nos termos do disposto no Decreto-Lei 218/99, de 15 de Junho, sempre que não se afigure legalmente necessária a constituição de mandatário judicial.
Os poderes conferidos pelo presente despacho são delegados nas seguintes entidades:
Dr. Diamantino Moreira de Matos, coordenador da Sub-Região de Saúde de Aveiro.
Dr.ª Maria Alzira de Lima Rodrigues Serrasqueiro, coordenadora da Sub-Região de Saúde de Castelo Branco.
Dr.ª Maria Hermínia Vicente Trindade Simões, coordenadora da Sub-Região de Saúde de Coimbra.
Dr. Fernando Monteiro Girão, coordenador da Sub-Região de Saúde da Guarda.
Dr. Hélder José Ferreira, coordenador da Sub-Região de Saúde de Leiria.
Dr. Fernando Alberto Tomás Nascimento Girão, coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu.
Autorizam-se os coordenadores das Sub-Regiões de Saúde referidas neste despacho a subdelegarem as competências ora delegadas.
Este despacho produz efeitos a partir desta data, ficando, deste modo, ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelas entidades referidas.
6 de Março de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, José Domingos de Ascenção Cabeças.