Aviso 3551/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal de Alpiarça contratou a termo certo, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, aplicados à administração local por força do disposto no Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho:
Francisco José Rosa Cristóvão - técnico profissional de biblioteca e documentação de 2.ª classe, a partir de 1 de Abril de 2000, pelo período de um ano, renovável até ao limite de dois anos.
Horácio Filipe Garcia Henriques - fiscal de obras, a partir de 1 de Abril de 2000, pelo período de seis meses, renovável até ao período de dois anos.
Pedro Miguel Fernandes Fogueteiro - leitor-cobrador de consumos, a partir de 1 de Abril de 2000, pelo período de seis meses, renovável até ao limite de dois anos.
Os contratos foram celebrados por urgente conveniência de serviço. [Não carece de visto do Tribunal de Contas, de acordo com a alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
4 de Abril de 2000. - O Presidente da Câmara, Joaquim Rosa do Céu.