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Aviso 7814/2000, de 6 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7814/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 27 de Março de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Pessoal do Ministério da Defesa Nacional, constante do anexo III à Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento dos lugares postos a concurso.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto Regulamentar 13/95, de 23 de Maio, e Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.

4 - Requisitos de candidatura:

4.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria de assistente administrativo e ter, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

5 - Condições preferenciais - são condições preferenciais a experiência profissional no domínio da gestão do arquivo e no apoio ao secretariado da Direcção.

6 - Local de trabalho, remuneração e regalias sociais - o local de trabalho situa-se em Lisboa, nas instalações da Direcção-Geral de Pessoal, sitas na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 4.º piso, sendo a remuneração correspondente ao escalão e índice resultante da aplicação do novo sistema retributivo da função pública, estabelecido pelos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 e resultará da aplicação da respectiva fórmula, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, branca ou de cor pálida, de formato A4, dirigido ao director-geral de Pessoal do Ministério da Defesa Nacional, podendo ser entregues pessoalmente, na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 4.º piso, 1400-204 Lisboa, durante as horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso.

8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Categoria actual, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Concurso a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Data e assinatura.

8.3 - O requerimento de admissão será acompanhado, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias que possui;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da formação profissional;

d) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Comprovativo das classificações de serviço obtidas no período relevante para acesso, conforme o n.º 7.1 deste aviso;

f) Declaração emitida pelo respectivo serviço onde exerce funções, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas, bem como o período a que as mesmas se reportam.

9 - Os candidatos do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Pessoal estão dispensados da entrega do documento comprovativo das habilitações literárias, caso o mesmo conste do respectivo processo individual.

10 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Publicitação das listas de candidatos e de classificação - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Maria Cândido Camacho Pereira Rito Almeida Morgado, técnica superior principal.

Vogais efectivos:

Maria de Deus Santos Nabais Nunes Ferreira, chefe de repartição, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.

Maria José dos Santos Cabrita da Luz Ramos, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria Amélia Fernandes das Neves Glória Teixeira, assistente administrativa especialista.

Maria da Graça Ribeiro de Miranda Freitas, assistente administrativa principal.

12 de Abril de 2000. - O Director-Geral, José Augusto V. Oliveira Simões, tenente-general piloto aviador.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1780642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-23 - Decreto Regulamentar 13/95 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece a organização, competências e funcionamento da Direcção-Geral de Pessoal (DGP) do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-24 - Portaria 1256/95 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE PESSOAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS, DA DIRECÇÃO GERAL DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTO DE DEFESA E DA INSPECÇÃO GERAL DAS FORÇAS ARMADAS CONSTANTES, RESPECTIVAMENTE DOS ANEXOS I A VI DESTA PORTARIA. APROVA OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR, TRADUTOR-CORRESPONDENTE-INTERPRETE, TECNICO-ADJUNTO (NIVEL 4), TÉCNICO AUXILIAR E TÉCNICO AUXILIAR DE DEPÓSITO E IDENTIFICAÇÃO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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