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Aviso 7785/2000, de 5 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7785/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 15/2000 - enfermeiro especialista, área de saúde materna e obstétrica, três vagas, e área de saúde infantil e pediátrica, quatro vagas. - 1 - Torna-se público que, autorizado por deliberação do conselho de administração do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro de 20 de Março de 2000, proferido ao abrigo do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de três lugares de enfermeiro especialista na área de enfermagem de saúde materna e obstétrica e quatro lugares de enfermeiro especialista na área de saúde infantil e pediátrica existentes no quadro de pessoal do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro, aprovado pela Portaria 983/98, de 24 de Novembro.

2 - Validade do concurso - o concurso caduca com o preenchimento das vagas postas a concurso.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

4 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Vencimento - o vencimento é o correspondente aos índice e escalão constantes da tabela anexa ao Decreto-Lei 411/98, de 15 de Outubro.

6 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se no Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro, na Avenida do Movimento das Forças Armadas, 2830 Barreiro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que, cumulativamente:

a) Reúnam os requisitos gerais previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

b) Reúnam as condições exigidas no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

8.1 - Avaliação curricular - de acordo com o n.º 5 do artigo 34.º e do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, que visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes.

8.2 - A avaliação curricular será efectuada de acordo com os seguintes critérios:

Apreciação curricular:

1) Estrutura do currículo - até 2 valores;

2) Conteúdo:

2.1) Formação académica - até 2 valores;

2.2) Categoria profissional - até 1 valor;

2.3) Antiguidade na carreira - até 1 valor;

2.4) Formação - até 4 valores;

2.5) Experiência profissional - até 8 valores;

2.6) Outros elementos considerados relevantes - até 2 valores.

8.3 - Na classificação final dos candidatos será utilizada a escala de 0 a 20 valores.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro, Avenida do Movimento das Forças Armadas, 2830 Barreiro, mencionando expressamente a categoria a que se candidatam, em folha de papel normalizada, de formato A4, o qual deverá ser entregue no Serviço de Pessoal até ao último dia do prazo fixado ou remetido pelo correio registado e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo legal se for datado até ao último dia do prazo do concurso.

9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

Identificação (nome, filiação, data de nascimento, estado civil, naturalidade, residência, número de telefone e número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

Habilitações literárias e profissionais;

Categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

Identificação completa do lugar a que se candidata, mencionando o número e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem relevantes para a apreciação do seu mérito;

Identificação, em alíneas separadas, dos documentos que instruírem a candidatura, bem como a sua sumária caracterização.

9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira de enfermagem e na função pública e a avaliação do desempenho do último triénio;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso, previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

d) Três exemplares do curriculum vitae;

e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros.

9.4 - É dispensável a apresentação dos documentos referidos na alínea c) do n.º 9.3 desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.

10 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicadas no Diário da República, e afixadas no placard em frente ao Serviço de Pessoal deste Hospital a partir da data da sua publicação.

11 - O júri tem a faculdade de exigir ao candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Maria Inês Ribeiro Machado, enfermeira-chefe do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

Vogais efectivos:

Filomena Jesus Pereira Covita, enfermeira especialista em enfermagem de saúde infantil e pediátrica do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

Maria da Conceição Gonçalves Cortes, enfermeira especialista na área de enfermagem de saúde materna e obstétrica do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

Vogais suplentes:

Luís Manuel Pinto Miranda, enfermeiro especialista em enfermagem de saúde materna e obstétrica do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

Maria do Castelo Martins Raquel Batista, enfermeira especialista em enfermagem de saúde infantil e pediátrica do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

O presidente de júri será susbtituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

4 de Abril de 2000. - O Administrador-Delegado, Daniel Ferro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1780527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Portaria 983/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Nossa Senhora do Rosário-Barreiro, aprovado pela Portaria n.º 878/94 de 30 de Setembro e posteriormente alterado, de acordo com o mapa I publicado em anexo. Publica em mapa anexo II o conteúdo funcional da carreira de secretária-recepcionista, do grupo de pessoal técnico-profissional.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 411/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e, ainda, da mudança de localização de um cemitério. Aplica as disposições contidas no Acordo Internacional Relativo ao Transporte de Cadáveres, aprovado pelo Decreto-Lei nº 417/70 de 1 de Setembro, e no Acordo Europeu Relativo à Trasladação dos Corpos de Pessoas Falec (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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