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Aviso 7729/2000, de 5 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7729/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do director-geral de Transportes Terrestres de 4 de Abril de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para admissão a estágio tendo em vista o provimento de um lugar na categoria de técnico superior de informática de 2.ª classe da carreira de técnico superior de informática, de dotação global, do quadro permanente desta Direcção-Geral, aprovado pela Portaria 417/95, de 9 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações posteriormente introduzidas.

2 - O presente concurso é válido apenas para o provimento do lugar vago posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 2.º, n.os 2, 3 e 4, da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

4 - Serviço e local de trabalho - Direcção-Geral de Transportes Terrestres, em Lisboa.

5 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente à respectiva categoria, nos termos do disposto no Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Condições de candidatura:

a) Podem candidatar-se os funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública e os agentes nas condições referidas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que reúnam os requisitos gerais de admissão ao concurso exigidos no artigo 29.º do mesmo diploma;

b) Licenciatura adequada ao exercício das respectivas funções, designadamente nos domínios específicos da informática, ciências de computação e afins, ou formação obtida nos termos dos n.º 15.º, n.º 1, e 19.º, ambos da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados como métodos de selecção a prova de conhecimentos, a avaliação curricular, ambos com carácter eliminatório, e ainda a entrevista profissional de selecção.

7.1 - O programa das provas de conhecimentos, aprovado por despacho de 26 de Julho de 1996 do Secretário de Estado dos Transportes, encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 13 de Agosto de 1996.

7.2 - A prova será oral, de natureza teórica, com a duração máxima de quarenta e cinco minutos, e incidirá sobre os temas seguintes:

Introdução à informática:

Análise e concepção de sistemas informáticos;

Técnicas e linguagens de programação;

Bases de dados;

Gestão de projectos informáticos.

7.3 - Avaliação curricular - são obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

7.4 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, face ao disposto no artigo 23.º do mencionado diploma legal.

8 - Classificação final dos candidatos ao concurso:

a) A classificação final dos candidatos obedecerá ao disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 37.º do mencionado diploma legal.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao director-geral de Transportes Terrestres, Avenida das Forças Armadas, 40, 1649-022 Lisboa, e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado, com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais para o provimento em funções públicas constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Identificação do concurso mediante referência ao número e data do Diário da República onde o mesmo se encontra publicado.

11 - O requerimento de admissão ao concurso será acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação profissional complementar e respectivas durações;

d) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

Os candidatos que sejam funcionários da Direcção-Geral de Transportes Terrestres estão dispensados da apresentação dos documentos já existentes nos seus processos individuais, nomeadamente os mencionados nas alíneas b) a d) do presente número.

12 - Salvo o disposto na última parte do número anterior, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso, conforme estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 40.º do mesmo diploma legal.

A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Direcção-Geral de Transporte Terrestres, Avenida das Forças Armadas, 40, em Lisboa.

16 - Regime de estágio:

16.1 - O estágio, com carácter probatório e a duração de um ano, será regulado pelo artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e obedecerá ao regulamento aprovado pelo despacho normativo 148/94, de 16 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 63, de 16 de Março de 1994.

16.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária.

17 - Avaliação e classificação do estágio:

a) A avaliação e a classificação final competem a um júri de estágio;

b) A avaliação e a classificação final terão em atenção o relatório do estágio a apresentar pelo estagiário, a classificação de serviço obtida durante o período de estágio, atribuída nos termos do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, e, sempre que possível, os resultados da formação profissional;

c) A classificação final traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores.

18 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) serão nomeados a título definitivo, de acordo com a ordem de classificação final, na vaga de técnico superior de informática de 2.ª classe, nos termos da legislação em vigor.

19 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 12/2000, de 11 de Fevereiro, 204/98, de 11 de Julho, 23/91, de 11 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, e Portaria 244/97, de 11 de Abril.

20 - O júri do prsente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro Luís Fernando Arriaga da Cunha, director de serviços.

Vogais efectivos:

Dr. Heitor Simões Gomes, assessor informático principal da carreira técnica superior de informática, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr. Rui Manuel Granja Alves, técnico superior de informática de 1.ª classe da carreira técnica superior de informática.

Vogais suplentes:

Engenheiro João Filipe Gouvêa Falcão Lourenço Roque, técnico superior de informática de 1.ª classe da carreira técnica superior de informática.

Maria Helena Ferreira de Freitas, técnica superior de informática principal da carreira técnica superior de informática.

10 de Abril de 2000. - A Directora de Serviços de Administração e Organização, Maria Gilda Macedo Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1780421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-09 - Portaria 417/95 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, CONSTANTE DO ANEXO I. PUBLICA EM ANEXO II OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR DE ARTES GRÁFICAS E DE TÉCNICO AUXILIAR DO MESMO QUADRO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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