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Aviso 7726/2000, de 5 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7726/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 29 de Março de 2000 da presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de duas vagas existentes e das que vierem a ocorrer no prazo de validade do presente concurso para a categoria de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, anexo ao Decreto-Lei 166/91, de 9 de Maio.

2 - O concurso tem a validade de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável ao concurso:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 166/91, de 9 de Maio;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Conteúdo funcional do lugar a prover - o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

6 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na sede da CIDM, sita na Avenida da República, 32, 1.º, em Lisboa. O vencimento é o fixado nos termos do disposto nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro. As condições de trabalho e as regalias são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Podem ser admitidos a concurso as/os funcionárias/os que reúnam os seguintes requisitos:

a) Sejam assistentes administrativos com, pelo menos, três anos na respectiva categoria e classificação de serviço não inferior a Bom;

b) Satisfaçam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Método de selecção - avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (EPS).

A classificação final (CF), expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(2AC+EPS)/3

8.1 - De acordo com a acta de reunião de júri, que será facultada às/aos candidatas/os que a solicitarem, serão considerados e ponderados, na avaliação curricular, os seguintes factores, de acordo com as exigências da função:

Habilitação académica de base (HL);

Formação profissional (FP);

Experiência profissional (EP);

Classificação de serviço (CS);

de acordo com a seguinte fórmula, numa escala de classificação numérica de 0 a 20 valores:

AC=(HL+FP+2EP+CS)/5

Os factores constantes do n.º 8.1 serão classificados da forma seguinte:

8.1.1 - Habilitação académica de base:

Habilitação legalmente exigida - 18 valores;

Habilitação de grau superior - 20 valores.

8.1.2 - Formação profissional - serão considerados os cursos directamente relacionados com o conteúdo funcional das vagas a prover, a partir de uma classificação de base atribuível por si só e num limite máximo de 20 valores:

Classificação de base - 10 valores;

Por curso até trinta horas - 1 valor;

Por curso até sessenta horas - 2 valores;

Por curso até cento e quarenta horas - 3 valores;

Por curso superior a cento e quarenta horas - 4 valores.

8.1.3 - Experiência profissional - será valorizada de 0 a 20 valores, por aplicação da seguinte fórmula:

EP=(P+R)/2

em que P corresponde à polivalência de funções desempenhadas e R ao desempenho de funções de especial responsabilidade, que serão avaliadas pelo júri na escala de 0 a 20 valores.

8.1.4 - Classificação de serviço - na classificação de serviço será considerada a média obtida nos anos relevantes para efeitos do concurso, com a devida correspondência para a escala de 0 a 20 valores.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e assentará na apreciação dos seguintes factores:

a) Capacidade de expressão e fluência verbais;

b) Motivação e interesse;

c) Capacidade de adaptação sócio-profissional;

d) Interesse pela valorização e actualização profissional.

8.2.1 - A entrevista será classificada de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos factores citados no n.º 8.2.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos à presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, podendo ser entregues pessoalmente na sede da CIDM, sita na Avenida da República, 32, 1.º, 1050-193 Lisboa (telefone: 21 7983000; fax: 21 7983098), ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao fim do prazo fixado, para a referida morada.

9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria e serviço de origem, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para efeitos do concurso;

e) Quaisquer outros elementos que as/os candidatas/os considerem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

9.3 - Juntamente com o requerimento de admissão, as/os candidatas/os deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, referindo identificação, habilitações profissionais (cursos, seminários, acções de formação, indicando a respectiva duração e entidade promotora), qualificação e experiência profissionais, com indicação das funções desempenhadas com mais interesse para o lugar para que se apresenta candidatura;

b) Declaração autenticada do serviço de origem ou onde a(s)/o(s) candidata(s)/o(s) exerça(m) funções, especificando a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço (na sua expressão qualitativa e quantitativa), reportadas aos anos relevantes para efeitos do concurso;

c) Declaração autenticada, passada pelo serviço de origem ou onde a/o candidata/o exerça funções, especificando as tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas nos anos relevantes para efeitos do concurso;

d) Documentos comprovativos das habilitações literárias ou fotocópia das mesmas, autenticadas nos termos do Decreto-Lei 48/88, de 17 de Fevereiro, ou declaração mediante compromisso de honra;

e) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração.

9.4 - As/os candidatas/os são dispensadas/os de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, devendo tal facto ser expressamente referido, sob compromisso de honra, nos requerimentos de admissão ao concurso.

9.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral.

10 - Nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, e 40.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas na sede da CIDM, sita na Avenida da República, 32, 1.º, a relação de candidatas/os admitidas/os e a lista de classificação final.

11 - O júri será constituído por:

Presidente - Licenciada Dina Maria Catarino Canço de Pontes Leça, assessora principal.

Vogais efectivos:

Mestra Maria Teresa Valente Pinto, professora do quadro de nomeação definitiva do ensino secundário, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Dulcínia do Céu Fonseca, chefe de repartição.

Vogais suplentes:

Licenciada Leonilde Felícia Marques, assessora principal.

Manuel Prata Ferreira Gomes, chefe de secção.

13 de Abril de 2000. - A Presidente do Júri, Dina Maria Catarino Canço de Pontes Leça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1780417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-17 - Decreto-Lei 48/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Visa permitir a particulares a apresentação de fotocópias de documentos originais para a instrução de processos administrativos, desde que conferidas com o original pelo funcionário que as receba.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-09 - Decreto-Lei 166/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, que fica integrada na Presidência do Conselho de Ministros e na dependência do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem este delegar.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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