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Portaria 1349/2004, de 22 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Quinta da Granja, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Proença-a-Velha, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 866-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1349/2004
de 22 de Outubro
Pela Portaria 522/92, de 23 de Junho, alterada pela Portaria 1487/2002, de 27 de Novembro, foi concessionada à Granja - Turísmo, Caça e Pesca, Lda., a zona de caça turística da Quinta da Granja (processo 866-DGRF), situada no município de Idanha-a-Nova, válida até 23 de Junho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a renovação da zona de caça e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, no artigo 12.º e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Turismo e da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos e com efeitos a partir do dia 23 de Junho de 2004, a concessão da zona de caça turística da Quinta da Granja (processo 866-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova, com a área de 602 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova, com a área de 481 ha.

3.º A zona de caça turística da Quinta da Granja, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com uma área total de 1083 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à verificação, por entidade competente, da conformidade da obra com o projecto aprovado em 11 de Agosto de 2003, à apresentação de documento comprovativo do efectivo cumprimento legal do alojamento afecto à exploração turística existente no interior da zona de caça turística, junto da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, à apresentação do certificado de inspecção comprovativo dos requisitos técnicos, das instalações de gás e do estado de conservação dos respectivos aparelhos, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 449/85, de 25 de Outubro, conjugado com os artigos 3.º, 4.º e 14.º da Portaria 362/2000, de 20 de Junho, passado por entidade inspectora reconhecida pela Direcção-Geral da Energia (DGE) e à apresentação do termo de responsabilidade da instalação de termoacumulador eléctrico, conforme a Portaria 1081/91, de 24 de Outubro, emitido por entidade credenciada pela DGE.

5.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

6.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 29 de Setembro de 2004. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia, em 4 de Outubro de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-10-25 - Decreto-Lei 449/85 - Ministério do Comércio e Turismo

    Estabelece o princípio da obrigatoriedade do seguro de forma a garantir a responsabilidade civil decorrente dos danos ou prejuízos resultantes das redes internas ou ramais de distribuição de combustíveis gasosos. Revoga o Decreto-Lei n.º 399/83, de 8 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-24 - Portaria 1081/91 - Ministérios da Administração Interna, da Indústria e Energia, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE REGRAS UNIFORMES DE FABRICO E DE MONTAGEM DE TERMOACUMULADORES ELÉCTRICOS. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR 30 DIAS APOS A DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 522/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística da Quinta da Granja (processo nº 866-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-06-20 - Portaria 362/2000 - Ministério da Economia

    Aprova os Procedimentos Relativos às Inspecções e à Manutenção das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás e o Estatuto das Entidades Inspectoras das Redes e Ramais de Distribuição e Instalação de Gás, que constituem os anexos I e II desta portaria e dela ficam a fazer parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-27 - Portaria 1487/2002 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça turística da Quinta da Granja vários prédios rústicos sitos na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova (processo nº 866-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-23 - Portaria 87/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística da Quinta da Granja vários prédios rústicos sitos na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 866-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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