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Aviso 7683/2000, de 4 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7683/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de técnico superior principal da carreira técnica superior. - 1 - Torna-se público que, por despacho de 28 de Fevereiro de 2000 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar de técnico superior principal da carreira técnica superior existente no quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - O lugar a prover destina-se à área de planeamento e estatística.

3 - O concurso é apenas válido para o provimento do lugar indicado, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

5 - Local de trabalho - sede da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo.

6 - Método de selecção - avaliação curricular.

6.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

6.2 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equivalência legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área funcional para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) A classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, sem arredondamento, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98.

6.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

6.4 - A classificação final resulta da aplicação da seguinte fórmula:

AC=(HL+FP+CS+EP)/4

em que:

HL=habilitações literárias;

FP=formação profissional;

CS=classificação de serviço;

EP=experiência profissional.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, situada na Rua de José Espregueira, 96/126, 4900 Viana do Castelo, dentro do prazo estipulado no presente aviso, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, considerando-se neste caso apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado.

7.2 - Do requerimento deverão constar os elementos constantes do artigo 74.º do Decreto-Lei 442/91, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, e do artigo 17.º do Decreto-Lei 135/99, bem como a identificação da categoria detida, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo e a identificação do concurso e da área a que se candidata.

8 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Declaração actualizada, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade na carreira, na actual categoria e na função pública;

b) Documento comprovativo da classificação de serviço referente aos últimos três anos;

c) Curriculum vitae, devidamente assinado e datado, com indicação detalhada das tarefas desenvolvidas pelo candidato durante a sua experiência profissional, com menção dos serviços onde tenha exercido funções, acções de formação ou cursos de formação profissional frequentados, referindo a entidade promotora e a sua duração, devendo os mesmos ser comprovados através da junção de documento original ou cópia autenticada, e ainda outros elementos que o candidato entenda dever mencionar para melhor apreciação do seu mérito.

9 - Os candidatos ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a sua declaração, sob compromisso de honra no próprio requerimento.

9.1 - Os candidatos ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8 desde que constem dos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, declarar no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

10 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas na Secretaria da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - António Luís Maciel Pires, director de serviços de administração geral.

Vogais efectivos:

Manuel Alfredo Afonso Morais Meira, assessor principal.

Maria Luísa Sousa Moreira Carvalhido, assessora.

Vogais suplentes:

José Luís Carvalhido Paço, chefe de divisão.

Maria Isabel Martins Costa Azevedo Ribeiro Rocha, chefe de divisão.

13 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

24 de Março de 2000. - O Coordenador, Alcindo Maciel Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1779156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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