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Aviso 7651/2000, de 4 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7651/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para o cargo de director do Centro de Apoio à Terceira Idade. - 1 - Nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do secretário de estado da Segurança Social de 3 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para preenchimento do cargo de director do Centro de Apoio à Terceira Idade do Serviço Sub-Regional de Setúbal, do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela Portaria 1056/93, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 909/95, de 18 de Julho e 73/98, de 19 de Fevereiro.

2 - A área de actuação é a que corresponde ao exercício das atribuições previstas no artigo 20.º do Decreto-Lei 263/93, de 23 de Julho.

3 - Prazo de validade - o presente concurso é válido por seis meses, a contar da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Local de trabalho - Setúbal - Centro de Apoio à Terceira Idade.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes na Lei 49/99, de 22 de Junho, e no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Requisitos legais de admissão a concurso - podem ser opositores a este concurso os funcionários que reúnam cumulativamente, até termo do prazo fixado para apresentação de candidatura, os seguintes requisitos:

6.1 - Gerais - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Especiais - os constantes do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Ser possuidor do grau de licenciatura;

Encontrar-se integrado na carreira do grupo de pessoal técnico superior;

Possuir experiência profissional não inferior a quatro anos em cargos inseridos em carreiras do grupo de pessoal a que alude a alínea precedente.

7 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

7.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, e nela serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores, da acordo com as exigências da função:

a) Habilitações académicas;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8 - Condições de preferência - experiência na área dos equipamentos sociais relacionados com a problemática dos idosos e da comunidade.

9 - De acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos quando solicitada.

9.1 - No sistema de classificação final é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, em conformidade com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido à presidente do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, residência, número de telefone, número do bilhete de identidade e serviço que o emitiu);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional, natureza do vínculo e serviço a que o candidato pertence;

d) Identificação completa do concurso e cargo dirigente a que se candidata;

e) Menção dos documentos que instruem o processo de candidatura;

f) Declaração inequívoca de que possui os requisitos legais de admissão a concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal.

10.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração a que se refere a alínea f) do número anterior determina a exclusão do concurso.

10.2 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Um exemplar do curriculum vitae, pormenorizado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções exercidas pelo candidato e os respectivos períodos de duração, a formação profissional possuída, bem como de todas as demais situações invocadas e que sejam susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Declaração do serviço a que o candidato se encontre vinculado, da qual conste a existência de vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

10.3 - As habilitações profissionais, as funções exercidas e os respectivos períodos de duração, bem como todas as situações invocadas pelos candidatos, deverão ser comprovadas por documento autêntico ou autenticado ou por qualquer meio idóneo, sob pena de não serem considerados.

10.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo ficam dispensados de apresentarem a declaração solicitada na alínea c) do n.º 10.2, competindo aos serviços de pessoal fazer a sua emissão e entrega oficiosa ao júri do concurso.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços ou exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

10.6 - A apresentação ou entrega de documento falso implica para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal.

11 - Modo de envio - as candidaturas podem ser entregues durante o período normal de expediente, pessoalmente, na Secção de Expediente e Apoio, na Alameda de D. Afonso Henriques, 82, rés-do-chão, em Lisboa, e nas Secções de Administração de Pessoal dos Serviços Sub-Regionais de Santarém e Setúbal, sitos, respectivamente, no Largo do Milagre, 49-51, em Santarém, e na Rua de Alexandre Herculano, 14, 8.º, em Setúbal, podendo, ainda, ser remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, Secção de Expediente e Apoio, Alameda de D. Afonso Henriques, 82, rés-do-chão, 1000-125 Lisboa Codex.

12 - Publicitação da relação de candidatos e da lista de classificação final:

12.1 - A relação de candidatos admitidos será publicitada nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no átrio do edifício da Alameda de D. Afonso Henriques, 82, em Lisboa;

12.2 - A lista de classificação final será publicitada nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixada no átrio do edifício da Alameda de D. Afonso Henriques, 82, em Lisboa.

13 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 11 de Janeiro de 2000 na Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 005/2000 daquela Comissão, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria de Lurdes Paiva Fernandes Rebelo.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria Helena Brasão Santos Ferreira.

2.º Licenciada Dília Maria Velosa de Sousa Nobre dos Santos.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Otília Maria Tomás Soares Queiroz.

2.º Licenciada Maria Manuela Velosa Sousa Moreira da Silva Aguiar.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º vogal efectivo.

18 de Abril de 2000. - Pelo Conselho Directivo, o Vogal, J. Cardoso dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1779109.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-24 - Decreto-Lei 263/93 - Ministério do Comércio e Turismo

    APROVA OS ESTATUTOS DA REGIÃO DE TURISMO DA SERRA DA ESTRELA, EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Portaria 1056/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-18 - Portaria 909/95 - Ministério das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo respeitante às carreiras de operador de microfilmagem, operador de lavandaria, operador de reprografia e servente.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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