Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7648/2000, de 4 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7648/2000 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do director-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo de 5 de Abril de 2000, se encontra aberto concurso interno de acesso para provimento de 25 lugares da categoria de secretário aduaneiro especialista, da carreira de secretário aduaneiro, do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, aprovado pela Portaria 390/98, de 9 de Julho.

2 - Prazo de validade - o presente concurso caduca com o preenchimento dos lugares para que é aberto.

3 - Prazo de candidatura - o prazo de candidatura é de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso. A data da entrada do processo, no caso de remessa pelo correio, é verificada pela data do registo dos CTT, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução, cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

4 - Legislação aplicável - é aplicável ao presente concurso o disposto no Decreto-Lei 252-A/82, de 28 de Junho, Decreto Regulamentar 4/88, de 27 de Janeiro, Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 324/93, de 25 de Setembro e 204/98, de 11 de Julho.

5 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao concurso os secretários aduaneiros principais, possuidores do curso complementar do ensino secundário ou que, na falta deste tenham obtido aproveitamento no curso de formação a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 4/88, de 27 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar 34/91, de 20 de Junho, e a Portaria 1168/92, de 21 de Dezembro, com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e com classificação de Muito bom ou cinco classificados de Bom.

6 - Local de trabalho - as funções são exercidas nos serviços centrais da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo ou em qualquer um dos seus serviços periféricos.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, a solicitar a admissão ao concurso, dirigido ao director-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção para o júri do concurso interno de acesso para a categoria de secretário aduaneiro especialista, Divisão de Gestão de Recursos, Humanos da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, 5, 1194 Lisboa Codex.

7.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional, com indicação da categoria, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

7.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento do júri, os seguintes elementos: habilitações literárias e profissionais, cursos realizados e participações em acções de formação e respectiva duração, funções que exercem e exerceram e respectivos tempos de permanência;

b) Declaração passada pelo serviço competente donde conste a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento comprovativo das classificações de serviço dos últimos três anos, com indicação expressa da respectiva pontuação;

d) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações profissionais, dos cursos e acções de formação.

8 - Os candidatos estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

9 - O júri poderá solicitar aos candidatos a apresentação de documento comprovativo dos elementos indicados nos currículos e que não constem dos respectivos processos de candidatura e ou do processo individual.

10 - Métodos de selecção - os candidatos serão seleccionados mediante avaliação curricular, complementada com a entrevista profissional de selecção.

10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso.

11 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, 5, em Lisboa, da Direcção das Alfândegas do Porto, da Alfândega do Funchal e da Alfândega de Ponta Delgada. Nos últimos dois casos só se verificará a afixação se houver concorrentes que ali se encontrem a exercer funções.

12 - Constituição do júri - o júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciada Isaura Passinhas Rufino Gonçalves, reverificadora-assessora.

Vogais efectivos:

Maria Isaura Pereira Pinto Bastos Assunção, verificadora especialista, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Paula Isabel Guilherme Estorninho Cunha Gomes, técnica verificadora principal.

Vogais suplentes:

Raul Alberto de Assunção Martins, verificador especialista.

Maria Fernanda dos Santos Peixoto Ramos, verificadora especialista.

11 de Abril de 2000. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Vasco Manuel de Carvalho Costa Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1779106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-28 - Decreto-Lei 252-A/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

  • Tem documento Em vigor 1988-01-27 - Decreto Regulamentar 4/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura a carreira de secretário aduaneiro do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-20 - Decreto Regulamentar 34/91 - Ministério das Finanças

    ALTERA O ARTIGO 1 DO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 4/88, DE 27 DE JANEIRO, O QUAL REESTRUTUROU A CARREIRA DE SECRETÁRIO ADUANEIRO DO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-21 - Portaria 1168/92 - Ministério das Finanças

    APROVA O REGULAMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE ACESSO A CONCURSOS AS CATEGORIAS DE SECRETÁRIO ADUANEIRO ESPECIALISTA PREVISTO NO NUMERO 2 DO ARTIGO 1 DO DECRETO REGULAMENTAR 4/88, DE 27 DE JANEIRO.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-25 - Decreto-Lei 324/93 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-09 - Portaria 390/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda