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Rectificação 341/2000 - AP, de 3 de Maio

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Texto do documento

Rectificação 341/2000 - AP. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 299, de 30 de Setembro de 1999, o despacho do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia de 17 de Agosto de 1999, respeitante ao contrato de trabalho a termo certo, da enfermeira, Ana Isabel Relvas Laceiras, rectifica-se que onde se lê "do já citado Decreto-Lei 427/89" deve ler-se "Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho." (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 46.º conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

3 de Abril de 2000. - O Administrador-Delegado, Luís Manuel Chaves Soveral Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1778726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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