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Aviso 7503/2000, de 29 de Abril

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Texto do documento

Aviso 7503/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, torna-se público que, por despacho do reitor da Universidade de Lisboa de 5 de Abril de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, um concurso para o preenchimento do cargo de secretário do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, equiparado a director de serviços, por força do disposto no Decreto-Lei 22/93, de 26 de Janeiro, lugar constante do quadro de pessoal não investigador do Instituto de Ciências Sociais, aprovado pela Portaria 655/88, de 29 de Setembro, e alterado pelos despachos reitorais de 5 de Novembro de 1991 [Diário da República, 2.ª série, n.º 290 (2.º suplemento), de 17 de Dezembro de 1991, com a rectificação constante do Diário da República, 2.ª série, n.º 148 (suplemento), de 30 de Junho de 1992] e de 26 de Agosto de 1998 (Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 14 de Setembro de 1998).

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, designadamente, as disposições legais constantes da Lei 49/99, de 22 de Junho, e dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 204/98, de 11 de Julho.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a partir da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de secretário do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, cujas funções estão definidas nos Estatutos do Instituto de Ciências Sociais, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 14 de Setembro de 1990, e no Decreto-Lei 22/93, de 26 de Janeiro, e consistem genericamente em:

a) Coordenação e orientação dos serviços técnicos e administrativos e direcção do respectivo pessoal, sob orientação do presidente do conselho directivo;

b) Apoio às actividades de investigação e formação científicas do Instituto;

c) Secretariado dos órgãos de gestão e de provas académicas ou de concursos respeitantes ao pessoal de investigação, bem como de outras reuniões em que participem os presidentes do conselho directivo ou do conselho científico;

d) Elaboração e promoção de estudos, designadamente de índole jurídica, pareceres e informações relativos à gestão do Instituto.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na sede do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, na Avenida das Forças Armadas, edifício do ISCTE, ala sul, 1.º, 1600-083 Lisboa.

6 - Vencimento e regalias - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e as que se aplicam especificamente aos funcionários das universidades.

7 - Requisitos de candidatura:

7.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - ser possuidor de licenciatura em Direito e reunir as restantes condições previstas no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8 - Métodos de selecção a utilizar:

8.1 - Avaliação curricular, na qual são apreciados os seguintes factores:

a) Habilitação académica;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

8.2 - Entrevista profissional de selecção, visando apreciar os seguintes factores:

a) Aptidões profissionais e pessoais para o exercício do cargo;

b) Sentido crítico;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Motivação;

e) Qualidade da experiência profissional.

8.3 - De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.4 - No sistema de classificação é aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9 - Processo de candidatura - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4, ou em papel contínuo, dirigido à presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, na Avenida das Forças Armadas, edifício do ISCTE, ala sul, 1.º, 1600-083 Lisboa, entregue em mão ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação da candidatura, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e datas de emissão e de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se aplicável, morada, código postal, telefone e endereço de correio electrónico, se os possuir);

b) Habilitações literárias;

c) Formação profissional (especializações, estágios, seminários, acções de formação e outros), com a respectiva duração;

d) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito.

10 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação declaradas;

c) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

d) Curriculum vitae, pormenorizado, datado e assinado.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.1 - Os candidatos do quadro do pessoal não investigador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 10, desde que constem documentos comprovativos dos respectivos processos individuais, devendo referir expressamente tal facto no requerimento de candidatura.

12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

13 - De acordo com o sorteio a que alude o artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, realizado no dia 28 de Março de 2000, acta 171/2000, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Doutor João Paulo dos Santos de Pina Cabral, investigador principal e presidente do conselho científico do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, que será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

1.º Doutor João de Freitas Ferreira de Almeida, professor catedrático e presidente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

2.º Doutor João Carlos de Oliveira Moreira Freire, professor catedrático e presidente do conselho científico do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

Vogais suplentes:

1.º Doutor Manuel Villaverde Cabral, investigador-coordenador do Instituto de Ciências Sociais e vice-reitor da Universidade de Lisboa.

2.º Doutor José Francisco David Ferreira, professor catedrático da Faculdade de Medicina jubilado e vice-reitor da Universidade de Lisboa.

14 - A lista de classificação final é publicitada nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10 de Abril de 2000. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Eduarda Cruzeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1778198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-29 - Portaria 655/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera o quadro de pessoal do Instituto de Ciências Sociais, da Universidade de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-26 - Decreto-Lei 22/93 - Ministério da Educação

    APROVA O ESTATUTO DOS SECRETÁRIOS DAS FACULDADES, ESCOLAS E INSTITUTOS DE ENSINO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO, QUE PASSAM A SER EQUIPARADOS A DIRECTOR DE SERVIÇOS E CHEFE DE DIVISÃO. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A 1 DE JANEIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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