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Aviso 7469/2000, de 28 de Abril

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Texto do documento

Aviso 7469/2000 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Centro de 23 de Março de 2000 e ao abrigo do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de um lugar na categoria de assessor, ramo de nutrição, da carreira de técnico superior de saúde do quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pela Portaria 877/94, de 30 de Setembro, e alterado pelas Portarias 574/95, de 16 de Junho, 675/96, de 19 de Novembro, 795/97, de 1 de Setembro e 765/98, de 15 de Setembro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais aplicáveis, constantes dos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 414/91, de 22 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 501/99, de 19 de Novembro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga anunciada, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - O local de trabalho situa-se no Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil e ou serviços dependentes ou em outras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

5 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e o vencimento é o resultante da escala indiciária da categoria de assessor, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

6 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes ao lugar a prover são as constantes do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

7 - Requisitos gerais de candidatura - ao presente concurso podem candidatar-se os indivíduos vinculados à função pública que satisfaçam os requisitos fixados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisitos especiais de admissão - ser assistente principal, ramo de nutrição, da carreira técnica superior de saúde com, pelo menos, quatro anos de serviço classificados de Bom.

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar efectua-se mediante discussão pública de um trabalho no âmbito da respectiva área técnico-científica, relacionado com a natureza do lugar a prover.

10 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração, entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para o Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria e serviço ou organismo ao qual está vinculado (no caso de ser agente ou funcionário);

d) Identificação do concurso, especificando o Diário da República onde se encontra publicitado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Indicação do endereço (com telefone) para onde o candidato pretende ser contactado para fins do presente concurso;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos gerais de provimento em funções públicas referidas no n.º 7 do presente aviso.

11 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações profissionais;

c) Três exemplares do curriculum vitae datados e assinados;

d) Declaração passada pelo serviço onde se encontra vinculado, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a categoria profissional que detém, bem como a antiguidade na mesma e a classificação de serviço nos últimos três anos.

11.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

12 - As listas de admissão de candidatos e de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a afixação será feita no placard existente junto à Repartição de Pessoal.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. Vítor Manuel Veloso da Silva, director do IPO, Porto.

Vogais efectivos:

Dr. António Manuel Andrade, administrador-delegado do IPO, Porto.

Prof.ª Doutora Maria Daniel Barbedo Vaz de Almeida, presidente dos conselhos directivo e científico da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

Mestre Maria Olívia de Castro Pinho, assistente da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto.

Dr. Pedro Alexandre Afonso de Sousa Moreira, assistente da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto.

6 de Abril de 2000. - O Administrador-Delegado, António Manuel Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1778041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-30 - Portaria 877/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-16 - Portaria 574/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-19 - Portaria 675/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-15 - Portaria 765/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pela Portaria n.º 877/94, de 30 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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