Aviso 7457/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 2 para a categoria de enfermeiro-chefe. - 1 - Nos termos do preceituado nos artigos 18.º e seguintes do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, faz-se público que, por deliberação de 11 de Janeiro de 2000 do conselho de administração, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para o provimento de sete lugares vagos na categoria de enfermeiro-chefe da carreira do pessoal de enfermagem do quadro de pessoal do Hospital de Garcia de Orta, aprovado pela Portaria 754/94, de 17 de Agosto.
2 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento das vagas referidas e esgota-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os seguintes decretos-leis:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - O conteúdo funcional inerente aos lugares a preencher é o previsto no n.º 1 do artigo 8.º do mencionado Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e os índices remuneratórios correspondentes à categoria são os estabelecidos na tabela I anexa ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
5 - O local de trabalho situa-se nas instalações do Hospital de Garcia de Orta, sito na freguesia do Pragal, concelho de Almada, podendo vir a ser prestado noutras instituições com as quais o Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de cooperação.
6 - Requisitos de admissão - nos termos da legislação aplicável podem candidatar-se a este concurso os enfermeiros que, estando integrados na carreira de enfermagem, reúnam os seguintes requisitos:
6.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
6.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se ao presente concurso todos os enfermeiros com as categorias de enfermeiro graduado ou enfermeiro especialista que sejam detentores de seis anos de exercício profissional com avaliação de desempenho de Satisfaz e que possuam uma das seguintes habilitações:
a) Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem;
b) Curso de Administração de Serviços de Enfermagem ou a secção de Administração do curso de Enfermagem Complementar;
c) Um curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio;
d) Curso no âmbito da gestão que confira, só por si, pelo menos, o grau académico de bacharel, iniciado até à data de entrada em vigor do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o determinado pelos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro (avaliação curricular e prova de discussão curricular).
7.1 - Critérios de avaliação curricular - foi definida a fórmula para a sua classificação, contemplando com ponderação os requisitos expressos na alínea a), n.º 1, do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, de acordo com as exigências da função, resultando que:
AC=(HA+(HPx2)+(EPx10)+(OACREPx4)+(AGCx3))/20
em que:
AC=avaliação curricular;
HA=habilitação académica;
HP=habilitações profissionais;
EP=experiência profissional;
OACREP=outras actividades consideradas relevantes no exercício profissional;
AGC=apreciação global do currículo.
(ver documento original)
7.2 - Critérios de avaliação da prova pública de discussão curricular - classificada de acordo com a fórmula a seguir mencionada, no sentido de contemplar o expresso na alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, resultando que:
PPDC=EC+RQC
sendo:
PPDC=prova pública de discussão curricular;
EC=exposição do candidato;
RQC=resposta às questões colocadas.
(ver documento original)
8 - A classificação final será o resultado da média aritmética simples da avaliação curricular mais o resultado da discussão curricular, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(AC+PPDC)/2
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
PPDC=prova pública de discussão curricular.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - O prazo para a apresentação das candidaturas é de 15 dias úteis contados a partir da publicação no Diário da República do presente aviso de abertura.
9.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Garcia de Orta, em impresso próprio a fornecer pela Secção de Pessoal ou adaptando-o em papel A4, desde que respeite o modelo constante da presente publicação, e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal (das 10 às 12 e das 14 às 16 horas, de segunda-feira a sexta-feira), ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 9.1 do presente aviso, sendo destinatário o Hospital de Garcia de Orta, sito no Pragal, 2800 Almada.
9.3 - Minuta do requerimento de admissão ao concurso:
Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Garcia de Orta:
Nome..., filho(a) de... e de..., natural de..., nascido(a) em .../.../..., estado civil..., portador do bilhete de identidade n.os.., emitido pelo Arquivo de Identificação de..., válido até .../.../..., residente em ..., código postal..., telefone n.os.., enfermeiro(a)..., a exercer funções no serviço..., possuindo como habilitações literárias o... e profissionais o..., vem solicitar a sua admissão ao concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro-chefe, conforme consta no aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.os.., de .../.../....
Acompanham este requerimento os seguintes documentos...
Pede deferimento.
..., .../... de 2000.
(Assinatura.)
10 - Os requerimentos de admissão devem ser instruídos com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e das profissionais;
b) Certificado de habilitações constantes do n.º 6.2 do presente aviso;
c) Declaração do serviço a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria que detém, o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública e a menção qualitativa da avaliação de desempenho nos últimos três anos;
d) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
e) Três exemplares do curriculum vitae devidamente datados e assinados.
Nota - Qualquer outro documento que o requerente julgue conveniente apresentar, para apreciação do seu mérito, pode ser mencionado.
11 - Sempre que do curriculum vitae do candidato não constem documentos comprovativos dos elementos a ponderar no âmbito dos factores de avaliação curricular, fixados nos n.os 3.3 (conteúdo funcional relevante) e 4 (outras actividades curriculares relevantes no exercício profissional) ou os existentes suscitem dúvidas, poderá o júri solicitar a sua apresentação ou os esclarecimentos que julgar adequados, devendo o candidato satisfazer o que lhe for solicitado, no prazo marcado, sob pena de o elemento em causa não ser valorado.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal, para além da eventual responsabilização disciplinar.
14 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos assim como a lista de classificação final do concurso serão publicadas respectivamente nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e do artigo 38.º do mesmo diploma e afixadas no placard junto à Secção de Pessoal.
15 - A constituição do júri é a seguinte:
Presidente - Angelina da Conceição da Silva Pereira Francisco, enfermeira supervisora do quadro do Hospital de Garcia de Orta, no cargo de enfermeira-directora.
Vogais efectivos:
Nélson Pinheiro Moreira Correia, enfermeiro-chefe do quadro do Hospital de Garcia de Orta.
Rui Emanuel Matias Ferreira, enfermeiro-chefe do quadro do Hospital de Garcia de Orta.
Vogais suplentes:
Lucinda Maria Sousa Branco Fernandes, enfermeira-chefe do quadro do Hospital de Garcia de Orta.
Maria de Fátima Contente Silva Gomes Guerreiro, enfermeira-chefe do quadro do Hospital de Garcia de Orta.
16 - O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
28 de Março de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Administrador-Delegado, José António Ferrão.