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Rectificação 1230/2000, de 27 de Abril

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Texto do documento

Rectificação 1230/2000. - Em virtude de o aviso de abertura do concurso externo geral de ingresso para provimento de cinco lugares vagos na categoria de técnico de 2.ª classe de fisioterapia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999, ter sido publicado em data posterior à saída do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, efectuam-se as necessárias alterações, bem como algumas rectificações ao aviso atrás identificado, aqui se reproduzindo o aviso de abertura do concurso, concedendo-se novo prazo de 20 dias úteis para apresentação das candidaturas. No entanto, são consideradas válidas todas as candidaturas apresentadas no decurso do prazo estipulado no primeiro aviso, podendo os candidatos apresentar novos currículos ou acrescentar novos dados aos já existentes, se assim o desejarem:

"Aviso. - 1 - Para os devidos efeitos se publica que, por deliberação do conselho de administração de 16 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de cinco lugares vagos na categoria de técnico de 2.ª classe de fisioterapia da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal, aprovado pela Portaria 408/98, de 14 de Julho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento, e correspondem às quotas de descongelamento atribuídas a este Hospital pelo despacho conjunto 619-A/99 - descongelamento de admissões para o ano de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e por despacho de 7 de Setembro da Ministra da Saúde.

Para as mesmas não existe pessoal com perfil em apreço, conforme informação prestada pela Direcção-Geral da Administração Pública.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho (n.os 2, 4 e 7 do artigo 23.º);

Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será fixada de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Conteúdo funcional - o constante da alínea g) do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - O local de trabalho é numa das unidades do Hospital de São Marcos, em Braga.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - os constantes do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física necessária e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se os indivíduos vinculados ou não à função pública que possuam curso de formação profissional na área para que se candidatam, nos termos das alíneas a) e c) do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Método de selecção - será utilizada como método de selecção a avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, de acordo com o artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, e são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os critérios constantes no n.º 2 do artigo 55.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular são os constantes nos n.os 2, 4 e 7 do artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, conforme estipulado no n.º 1 do artigo 87.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com o artigo 56.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8.4 - A classificação final será a resultante da aplicação dos métodos de selecção, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando, por arredondamento, a classificação inferior a 9,5 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção.

8.5 - Em caso de igualdade de classificação, serão aplicados os critérios de preferência constantes no n.º 5 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Marcos, Apartado 2242, 4701-965 Braga.

9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o houver;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, especificando o Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito.

10 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias e profissionais;

b) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente documentado, datado e assinado pelo candidato.

10.1 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 7.1 é dispensada nesta fase, desde que o candidato declare no requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos, podendo eventualmente vir a ser exigida quando o júri ou o conselho de administração o entenda e sê-lo-á, obrigatoriamente, quando houver lugar ao provimento.

11 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

12 - A relação dos candidatos excluídos e a lista de classificação final do concurso serão notificadas aos candidatos nos termos dos artigos 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

13 - A constituição do júri é a seguinte (todos técnicos de fisioterapia do Hospital de São Marcos):

Presidente - Maria da Conceição Antunes Machado de Oliveira, técnica especialista de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

Hermengarda Afonso de Oliveira Tavares Lima Rosário, técnica de 1.ª classe.

Fernando José Magalhães dos Santos, técnico de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Conceição de Jesus Machado Rodrigues, técnica de 1.ª classe.

Ana Paula da Silva Fernandes Gonçalves, técnica de 1.ª classe.

13.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos."

30 de Março de 2000. - O Administrador-Delegado, Lino Henrique Soares Mesquita Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1776952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-14 - Portaria 408/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Marcos, de Braga.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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