Aviso 7131/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso com vista à admissão a estágio para o preenchimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal do Instituto Camões, constante da Portaria 36/98, de 26 de Janeiro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso.
3 - Legislação aplicável ao mesmo concurso:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 170/97, de 5 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 352/98, de 12 de Novembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
4 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher correspondem funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos técnico-científicos, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior na área das atribuições da Direcção de Serviços de Língua Portuguesa e Intercâmbio Cultural, com particular incidência em:
Apoio técnico aos processos relativos à promoção e coordenação dos cursos de língua portuguesa como língua estrangeira fora de Portugal;
Acompanhamento da promoção e coordenação de acções de formação de docentes;
Acompanhamento dos processos das reuniões internacionais de carácter cultural ou referentes à difusão da língua portuguesa no âmbito das atribuições do Instituto Camões;
Apoio à gestão dos processos de concessão de bolsas de estudo, subsídios ou outros apoios ao abrigo dos acordos culturais ou de programas de difusão da língua e cultura portuguesas no âmbito das atribuições do Instituto Camões.
5 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se no Instituto Camões, em Lisboa, sendo o vencimento o constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
Satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Ser funcionário de qualquer serviço da Administração Pública ou agente nas condições do n.º 1 ou do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e encontrar-se nas condições exigidas na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, no que se refere à formação académica.
7 - Nos termos da alínea a) do n.º 2 dos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são:
a) Provas de conhecimentos gerais, de harmonia com o programa publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1999, aprovado pelo despacho 10 677/99 (2.ª série);
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional;
d) Classificação de serviço.
7.2 - Na entrevista profissional de selecção serão apreciados os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
7.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são expressos numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
7.4 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética (simples ou ponderada) das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista não poderá ter um índice de ponderação superior aos restantes métodos de selecção.
7.5 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da primeira acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos termos da lei, dirigido ao presidente do Instituto Camões, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);
b) Identificação do concurso a que se candidata;
c) Categoria que o candidato possui, serviço a que pertence e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
d) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.).
8.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino ou fotocópia devidamente autenticada;
c) Habilitações profissionais - juntar declaração emitida pelas entidades promotoras das acções em causa;
d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem, inequivocamente, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.
9 - Os requerimentos de admissão ao concurso e documentação anexa deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, dirigidos ao presidente do Instituto Camões, Campo Grande, 56, 6.º e 7.º, 1749-103 Lisboa.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Mestre Francisco Nuno Torres Mendes Ramos, director de serviços.
Vogais efectivos:
1.º Dr.ª Madalena Anacleto Arroja Nascimento, chefe de divisão.
2.º Dr.ª Ana Paula da Cruz Duarte Damas, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Zélia Maria Afonso Matias Beja Madeira, chefe de divisão.
2.º Dr.ª Maria Margarida Carinhas de Sousa Robalo, técnica superior de 1.ª classe.
12 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
5 de Abril de 2000. - O Presidente, Jorge Couto.